29/09/2025
A lei 14.611/23, publicada em 3/7/23, tem o intuito de trazer mecanismos e obrigações aos empregadores com a finalidade de corrigir desigualdades de gêneros e garantir que os critérios de remuneração entre homens e mulheres sejam iguais.
Conhecida como Lei da Igualdade Salarial, ela trouxe a obrigatoriedade de os empregadores que possuam 100 empregados ou mais, publicarem semestralmente o seu Relatório de Transparência e Critérios Remuneratórios (“Relatório de Transparência”).
Para regulamentar a Lei, foi publicado o decreto 11.795/23, o qual trouxe algumas diretrizes sobre o Relatório de Transparência e o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (Plano de Ação).
Consta no Decreto que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
i) disponibilizar ferramenta informatizada para o envio dos Relatórios e sua devida divulgação;
ii) notificar, quando verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para que as empresas elaborem o Plano de Ação; e
iii) disponibilizar canal específico para recebimento de denúncias relacionadas ao tema.
Seguindo esse caminho, o MTE publicou a portaria 3.714/23, que dispõe, em resumo, que o Relatório de Transparência será composto com as informações dos dados extraídos do eSocial e também dos dados extraídos do Portal Emprega Brasil1.
A Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente o Relatório de Transparência.