26/04/2025
🚨Mudanças importantes na legislação trabalhista!
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A partir de 26 de maio de 2025, todos os empregadores terão que incluir os fatores de risco psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), conforme atualização da NR-1.
Isso significa que assédio moral, metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, falhas de comunicação, entre outros, precisam ser mapeados e gerenciados.
A exigência continua sendo obrigatória, porém com prazo de adequação e de caráter educacional até 26 de maio de 2026, período em que as empresas deverão rever seus inventários de risco para contemplar também a saúde mental dos trabalhadores.
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O objetivo é claro: prevenir doenças ocupacionais, promover ambientes mais saudáveis e melhorar a qualidade de vida no trabalho.
✅ Empresas que se anteciparem, além de evitarem multas, ganharão vantagem competitiva, fortalecendo a cultura de bem-estar e alta performance.
🔎 O MTE lançou um guia gratuito para ajudar na implementação. Aproveite este ano educativo para preparar sua empresa e proteger seus colaboradores!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também disponibilizou um Guia Oficial para orientar empregadores e trabalhadores sobre como identificar e controlar esses fatores de risco (você pode ver uma prévia dele no link da bio).
Cuidar da saúde mental agora é um compromisso legal e uma parte estratégica da gestão de pessoas.