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01/01/2023
Muito obrigado!
15/09/2022

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Estamos em novo endereço! Mais espaço e conforto para nossos clientes.
11/09/2022

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Fenasucro com feras do setor sucroalcooleiro apresentando case de sucesso do premio Mastercana Social 2021, vencedor de ...
16/08/2022

Fenasucro com feras do setor sucroalcooleiro apresentando case de sucesso do premio Mastercana Social 2021, vencedor de Top3 em saúde ocupacional, o Programa de Ergonomia implantado pela na Colombo Agroindústria, apresentado pelo gerente de RH, Antônio Josias. Na companhia da super gestora e da minha sócia ! Que dia incrível!
Para quem trabalha há quase duas décadas com serviços de ergonomia no setor sucroalcooleiro sabe a importância desse case de sucesso apresentado hoje na Fenasucro & Agrocana em Sertãozinho.

Mamãe, está muito cedo para me acordar.⏰ Ass: Tobias
26/02/2022

Mamãe, está muito cedo para me acordar.⏰ Ass: Tobias

Conforme o art. 4º da Portaria nº 423, de 07 de outubro de 2021, a nova NR-17 entrarou em vigor no dia 03 de janeiro de ...
11/01/2022

Conforme o art. 4º da Portaria nº 423, de 07 de outubro de 2021, a nova NR-17 entrarou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

O que mudou na nova NR-17?
Entre as principais mudanças da nova NR-17, destacam-se:

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Sem dúvida, a principal novidade da nova NR-17 é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para todas as organizações e tem o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR-17.

De acordo com o subitem 17.3.1.1 da nova NR-17, a AEP pode ser realizada através de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou conjuntamente, conforme os riscos e os requisitos legais aplicáveis, visando identificar os perigos e produzir informações para o planejamento e a adoção das medidas de prevenção necessárias.

A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descritos no item 1.5.4 da NR-1, ocorrendo a integração entre a NR-17 e a NR-1.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Com o estabelecimento da AEP, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser obrigatória somente nas seguintes situações:

Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
Identificadas inadequações ou insuficiência das ações.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI)
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, porém devem atender as demais disposições previstas na NR-17, quando aplicáveis.

Portanto, apesar de estarem dispensados de elaborar a AET, devem elaborar a AEP.

Mas atenção, existe exceções, o subitem 17.3.4.1 da nova NR-17 estabelece que as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as seguintes situações:

Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.
Integração com o PGR
Resultante do atual processo de simplificação e harmonização das Normas Regulamentadoras (NR), observa-se a integração da nova NR-17 com a nova NR-1, que também entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

Com relação ao inventário de riscos do PGR, o subitem 17.3.5 da nova NR-17, dispõe que:

“17.3.5 Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e
b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.”

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