31/07/2025
Em 31 de julho de 2025, o Tribunal Constitucional italiano proferiu a decisão n.º 142/2025, declarando inadmissíveis ou improcedentes todas as questões de inconstitucionalidade levantadas pelos tribunais de Roma, Bolonha, Florença e Milão contra a Lei n.º 91/1992, que trata da cidadania italiana.
A Lei 91/92, que vigorava até a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani — agora convertido na Lei n.º 74/2025 —, foi considerada plenamente constitucional. Isso representa um excelente resultado, pois permite que todos os processos que haviam sido suspensos por causa dessa controvérsia retomem seu curso normalmente.
Com essa decisão, o Tribunal Constitucional enviou um sinal positivo a todos os envolvidos na questão da cidadania.
Agora, as atenções se voltam para a nova Lei de Cidadania (Lei 74/2025), que tem sido alvo de fortes críticas e acusações de inconstitucionalidade. Resta aguardar que a questão da sua legitimidade constitucional seja oficialmente suscitada, para que o Tribunal possa se pronunciar em uma nova decisão.
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