06/01/2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas regras que consolidam a circulação dos veículos elétricos autopropelidos em todo o país, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e normas complementares do CONTRAN.
Esses veículos não são automaticamente equiparados a ciclomotores, motonetas ou motocicletas. O enquadramento legal passa a considerar critérios técnicos como:
✔️ potência do motor
✔️ velocidade máxima
✔️ tipo de sistema de propulsão
Com isso, a legislação define claramente:
▪️ quais veículos estão dispensados de registro, licenciamento e CNH
▪️ em quais casos essas exigências passam a ser obrigatórias
▪️ regras de circulação em vias urbanas, ciclovias e ciclofaixas
▪️ exigência de equipamentos de segurança
Essa regulamentação traz impactos diretos na regularização, fiscalização e uso correto desses veículos, especialmente para consumidores, lojistas e empresas que atuam com mobilidade elétrica.
👉 Em caso de dúvidas sobre registro, regularização ou enquadramento legal, procure um despachante associado a Adechap e evite transtornos.