05/12/2025
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador demitido logo após atuar como testemunha em processo trabalhista movido por um colega.
➡️ O que aconteceu?
No mesmo dia em que prestou depoimento, o empregado recebeu áudios do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o crachá e o computador seriam recolhidos.
A dispensa ocorreu a pedido da tomadora de serviços, exclusivamente porque ele testemunhou contra a empresa.
➡️ Provas consideradas
Embora mensagens eletrônicas, por si só, sejam apenas início de prova, no caso concreto a Justiça confirmou que:
• houve uma reunião formal na empresa informando a razão da dispensa;
• uma testemunha confirmou que a demissão ocorreu por ter sido testemunha em ação de ex-colega.
➡️ Entendimento do Tribunal
A relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, destacou que ficou robustamente demonstrado que a demissão foi uma represália direta ao depoimento prestado.
O colegiado classificou a conduta como:
✔️ abusiva,
✔️ antijurídica,
✔️ violadora dos direitos da personalidade.
➡️ Indenização
O valor de R$ 15 mil foi mantido com base:
• na gravidade do dano,
• na conduta do empregador,
• na sua capacidade financeira,
• e nos parâmetros do art. 223-G da CLT.
👉🏼Decisão reforça que o trabalhador não pode sofrer retaliação por exercer um direito constitucional: colaborar com a Justiça.