22/09/2017
Olá! Recentemente tenho lido muitos relatos de mulheres que dizem que os hospitais se negam a receber o plano de parto, fazendo com que elas se sintam inseguras quanto às práticas da assistência obstétrica daquela instituição. Contudo, vou deixar aqui uma dica para vocês: o artigo 6º, parágrafo único da Lei nº 9.784/99 estabelece que é vedada à Administração Pública a recusa imotivada de qualquer requerimento do interessado.
"Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."
Mas, Ruth, o que tem a ver essa lei com plano de parto e hospital? Pelo menos para os hospitais públicos, TUDO! Essa é a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta.
Levando em consideração que os hospitais públicos são órgãos da Administração direta, já que cuidam da saúde da população, a recusa desmotivada em receber qualquer documento é vedada pela Lei. Dessa forma, você que está grávida e vai parir pelo SUS, fique atenta.
Se o Hospital recusar o recebimento do seu plano de parto, você pode ir a uma delegacia e registrar uma Ocorrência Policial pelo crime de prevaricação, tendo em vista que um servidor público está deixando de cumprir a sua função. Esse crime é previsto no art. 319 do Código Penal:
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Parece exagero? Pode até ser, mas é melhor você perturbar a Delegacia por isso do que registrar ocorrência sobre algum erro médico ou, ainda, ter de processar o hospital por violência obstétrica. E pensa cá comigo: o que as mulheres conseguiram, no decorrer da história, sem lutar, sendo meigas e carinhosas?
Percebe que a gente, às vezes, precisar brigar, meter o pé, bater de frente, dar uma voadora mesmo para conseguir o mínimo, que, nesse caso, é protocolar um plano de parto junto ao Hospital?
"Si vis pacem, para bellum" - Se queres paz, prepara-te para a guerra. - Publius Flavius Vegetius Renatus.
Boa sorte para todas e contem comigo nessa jornada! Um abraço forte, Ruth.