27/01/2026
🚗♿ Respeito às vagas especiais é respeito às pessoas
As vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência (PCD), idosos e gestantes não são privilégios — são direitos garantidos por lei, fundamentais para assegurar acessibilidade, segurança e autonomia.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
📌 Art. 181, inciso XX – estacionar em vaga reservada à pessoa com deficiência ou idoso, sem a credencial, é infração gravíssima, com multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
📌 Lei Federal nº 10.098/2000 – estabelece normas gerais de acessibilidade.
📌 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) – garante vagas exclusivas para idosos.
📌 Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) – assegura os direitos da pessoa com deficiência, incluindo o acesso adequado aos espaços públicos.
No Paraná e em todo o Brasil, o uso correto dessas vagas é uma obrigação legal e um compromisso social. O desrespeito gera impactos reais na vida de quem depende dessas vagas para se locomover com dignidade.
💙 A ADFP reforça: inclusão começa com atitudes. Respeitar vagas especiais é exercer cidadania.
ADFP Paraná Cidadania