04/01/2022
Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro.
Desse modo, o ex-cônjuge não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar manifesto enriquecimento sem causa.
Confira em: http://kli.cx/fthe
imagem de fundo degradê roxo e ilustração de mãos segurando uma foto rasgada de um casal . Ao lado o texto: "Meu bem. Patrimônios adquiridos por uma das partes durante o namoro não são partilhados no divórcio"