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🚫 Não esqueça o Repasse do Consignado! Vencimento 19/11.O prazo das guias de INSS, IRRF e FGTS vence amanhã, 19/11, mas ...
18/11/2025

🚫 Não esqueça o Repasse do Consignado! Vencimento 19/11.

O prazo das guias de INSS, IRRF e FGTS vence amanhã, 19/11, mas hoje nosso alerta vai para um detalhe que muitos esquecem: O e-Consignado.

Muitas empresas focam apenas nos impostos e esquecem que o repasse do empréstimo descontado em folha segue a mesma rigidez de prazo.

📉 O que acontece se atrasar? Além dos encargos contratuais com o banco, a falta de repasse pode configurar apropriação indébita e gerar passivo trabalhista, pois o colaborador f**a inadimplente indevidamente.

Organize seu fluxo de caixa e garanta que todos os pagamentos — impostos e repasses — sejam feitos até amanhã!

🚀 Precisa de ajuda com a rotina do DP? Envie um direct!

03/11/2025

🚨 ATENÇÃO, DP! 3 Notícias Urgentes de Novembro! 🚨

O mês chegou com prazos curtos e uma atualização importante no eSocial. Salve este post e não perca nada:

1️⃣ Novo Cruzamento no eSocial: Agora o evento S-1200 (Remuneração) está cruzando informações diretamente com o crédito do trabalhador (e-consignado). Em caso de incosistencia o evento retorna com advertência, mas permite dar sequencia no fechamento.

2️⃣ Vencimento do FGTS e do Crédito do Trabalhador neste mês é dia 19/11. Cuidado!

3️⃣ 1ª Parcela do 13º Salário: Programe o caixa! O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro é 28/11.

Marque um colega de DP que precisa saber disso!

Empregador, atenção! O dia 20 de junho está chegando, e com ele o prazo final para o pagamento da guia do FGTS referente...
17/06/2025

Empregador, atenção! O dia 20 de junho está chegando, e com ele o prazo final para o pagamento da guia do FGTS referente à competência de maio.

🔔🔔 E este mês há um detalhe crucial que você não pode esquecer: na mesma guia do FGTS está incluído o pagamento do Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado contratado pelo seu funcionário.

🚨🚨🚨 E aqui está o ponto de alerta: dia 20 de junho é uma sexta-feira, logo após o feriado de Corpus Christi. Muitas empresas farão o famoso "feriado ponte". Sua equipe financeira estará de folga? O escritório estará fechado?

Você, empregador, terá a responsabilidade de negociar o pagamento da parcela do empréstimo diretamente com cada um dos bancos onde seus funcionários contrataram o crédito. Imagine a burocracia e os encargos decorrentes desse atraso!

✨ LIVE IMPERDÍVEL! Descomplique o Crédito do Trabalhador! ✨Entenda como funciona o processo do novo Crédito do Trabalhad...
29/04/2025

✨ LIVE IMPERDÍVEL! Descomplique o Crédito do Trabalhador! ✨

Entenda como funciona o processo do novo Crédito do Trabalhador que está tirando o sono do DP e empresários.

Participe da nossa LIVE dia 06/05/2025 e tire todas as suas dúvidas! Vou te mostrar:

✅ Prazos de contratação e lançamento na folha;
✅ Empregados demitidos, o que fazer?
✅ Margem de contratação e limites de desconto

🗓 Data: 06 de Maio de 2025
⏰ Horário: 20:00
📍 Onde: www.youtube.com/-bpo

INSCREVA-SE NO NOSSO NOVO CANAL - Ative o 🔔 e receba notif**ações sobre novidades.

Não perca! Marque na agenda e compartilhe  🚀

Nada de mentiras! No 1º de Abril, o RH recebe um calendário com datas importantes. 😅✅ 05/04· Folha de Pagamento✅ 15/04· ...
03/04/2025

Nada de mentiras! No 1º de Abril, o RH recebe um calendário com datas importantes. 😅

✅ 05/04
· Folha de Pagamento

✅ 15/04
· Eventos: S-2500, S-2501, S-2220, S2240 e periódicos da folha
· Fechamento do eSocial e da EFD-Reinf
· Envio da DCTFWeb

✅ 17/04
· FGTS Digital
· DARF INSS
· DARF do processo trabalhista
· DARF IRRF
· Vencimento DAE (INSS e FGTS)

✅ 18/04
· Paixão de Cristo

✅ 21/04
· Tiradentes

✅ 25/04
· DARF P*S sobre a folha de pagamento

✅ 30/04
· Contribuição sindical de quem optou pelo desconto em março

Terceirizar processos trabalhistas no eSocial pode trazer várias vantagens para as empresas. Aqui estão algumas delas:Re...
07/01/2025

Terceirizar processos trabalhistas no eSocial pode trazer várias vantagens para as empresas. Aqui estão algumas delas:

Redução de custos: Ao terceirizar, a empresa não precisa se preocupar com os encargos trabalhistas como FGTS, previdência, 13º salário, férias, entre outros. Isso pode resultar em economia signif**ativa.

Garantia de profissionais qualif**ados: Empresas especializadas em terceirização geralmente têm profissionais altamente qualif**ados e atualizados, o que pode melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

Redução de riscos: Terceirizar pode reduzir os riscos associados ao não cumprimento das obrigações trabalhistas, uma vez que as empresas especializadas estão mais familiarizadas com as normas e regulamentos.

Otimização de tempo: A terceirização permite que a empresa foque em suas atividades principais, enquanto os processos trabalhistas são gerenciados por profissionais especializados.

Aumento da produtividade: Com a simplif**ação dos processos e a redução da burocracia, a produtividade pode aumentar, além de diminuir a possibilidade de erros nos cálculos.

Essas vantagens podem ser especialmente úteis para empresas que desejam ganhar um diferencial competitivo, reduzir custos operacionais e focar no desenvolvimento de suas atividades principais.

13/11/2024

‼️ Dicas para conceder Férias coletivas ‼️

✅ Planejamento Antecipado: É importante planejar as férias com antecedência para garantir que a empresa possa continuar operando normalmente.

✅ Turnos Rotativos: Em alguns casos, as férias coletivas são concedidas em turnos, para que sempre haja funcionários disponíveis. Outra previsão da CLT é a possibilidade de concessão de férias coletivas, a todos os empregados da empresa ou a apenas um setor

✅ Políticas da Empresa: Cada empresa pode ter suas próprias políticas específ**as sobre férias coletivas, que devem ser seguidas.

✅ Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): A empresa deve comunicar ao MTE sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. A comunicação deve incluir as datas de início e término das férias, além de especif**ar quais setores ou estabelecimentos serão abrangidos.

✅ Aviso aos Empregados: Os empregados também devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência. A comunicação pode ser feita através de aviso geral nos quadros de avisos da empresa ou por meio eletrônico, garantindo que todos sejam informados.

✅ Divisão em Períodos: As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Isso permite uma maior flexibilidade para as empresas organizarem seu calendário de férias.

⚠️⚠️Por outro lado, poderão ser concedidas parte das férias como coletivas e parte individual.⚠️⚠️

✅ Maiores de 50 anos: Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores.

✅ Pagamento das Férias: O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias, incluindo o adicional de um terço sobre o salário normal.

✅ ❓Acordo Coletivo: Apesar de não ser obrigatório firmar um acordo coletivo para conceder férias coletivas, vale observar se existe uma previsão disso na Convenção Coletiva.

⚠️⚠️Algumas convenções podem trazer regras específ**as para férias coletivas.⚠️⚠️

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos, ou três períodos se houver concomitância com férias individuais (com concordância do empregado neste caso).

30/10/2024

Você sabia que o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil?

Esse benefício é pago em duas parcelas:
A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

⚠️⚠️ Salvo determinação expressa em acordo ou convenção coletiva.

O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Se você trabalhou o ano todo, recebe um salário completo!

Para calcular, basta dividir seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

⚠️⚠️ Sempre considerando meses trabalhados com no mínimo 15 dias.

Lembre-se de considerar as médias das variáveis que o empregado recebeu ao longo do ano.
(Horas Extras, Comissões... tudo que tem natureza salarial)

Mas aqui vai uma dica:

✅️ Se for possível tente não pagar as médias na primeira parcela. Sabe por que?

Na primeira parcela, o valor não sofre os descontos da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, ou seja, o empregado recebe liquido literalmente 50% do seu valor de 13º..

Já na segunda parcela, os descontos da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda sobre o valor integral, fazendo que o liquido do empregado seja menor (na maioria dos casos) do que o valor da primeira parcela.

Colocando as médias somente na segunda parcela, você consegue equilibrar razoavelmente os valores líquidos recebidos entre a primeira parcela e a segunda.

Veja se é possível fazer isso na sua empresa!

Ah... Não esqueça que o recolhimento da contribuição previdenciária, sobre todo o valor do Décimo Terceiro, tem o vencimento de 20/12.

O repasse do Imposto de Renda Retido sobre o Décimo Terceiro integral deve ser feito até dia 20/01.

Já o FGTS é recolhido separadamente no dia 20 do mês subsequente ao pagamento de cada parcela.

Exemplo: se o pagamento da primeira parcela ocorreu no dia 30/11. o FGTS dessa parcela será recolhido, juntamente com o FGTS mensal da Competência 11 em 20/12.

O pagamento da segunda parcela ocorrendo em 20/12 (competência 12) o recolhimento do FGTS ocorre junto com a folha de competência 12, ou seja em 20/01.

Deixa seus comentários sobre o tema aqui.

21/10/2024
16/10/2024

O Fator Acidentário de Prevenção, ou FAP, está de cara nova para 2025

Este importante índice foi criado para incentivar empresas a melhorar as condições de trabalho e reduzir acidentes

Mas como funciona?

O FAP ajusta a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho de cada empresa, com base no seu desempenho em segurança no trabalho.

Quanto mais a empresa investe em prevenção, menor a alíquota. Isso signif**a menos custos e mais segurança para os empregados.

O FAP 2025 já está disponível para consulta através do link na descrição desse vídeo no Instagram

https://fap.dataprev.gov.br/
Entrar com GOV.BR
Seleciona o certif**ado digital

O FAP é por filial, e deve ser atualizado corretamente na folha de pagamento para evitar prejuízos.

Se você não concorda com o FAP 2025 disponível para a sua empresa, você deve contestar através de formulário eletrônico, nessa mesma plataforma.

Mas atenção!!!! O prazo dessa contestação é de 01/11/2024 a 30/11/2024.

Evite prejuízos na sua folha de pagamento mantenha o FAP de acordo com o seu CNAE mais adequado



Precisa de ajuda!! Fale comigo nos comentários!!

15/10/2024

🌟 Atualização na Carteira de Trabalho Digital (CTPS)! 🌟

Agora, a CTPS Digital mostra a descrição correta do cargo registrado pela empresa no eSocial! 📲💼

IMPORTANTE: Essa atualização é valida para admissões feitas a partir de 24/09/2019

Mais transparência e precisão nas suas informações trabalhistas! 📑🔍

✅ Separação dos vínculos digitais dos físicos, ou seja, vindos do eSocial ou da GFIP;

✅ Retirada do campo da última remuneração;

✅ Outros Ajustes de informações que estavam incoerentes.

Essas atualizações estão sendo realizadas de forma gradual, e acredita-se que no prazo de 10 dias a partir de hoje, tudo isso será implementado.
Baixe ou atualize o app da CTPS Digital e aproveite essa novidade!

Endereço

Rua Leonidio Balaban, 285
Curitiba, PR
81820440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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