13/06/2018
Curitiba, 13 de Junho de 2018.
As
Empresas
Referente : Exames médicos de saúde ocupacional
Prezados Clientes
Com a intenção de prepara-los para as mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir de Julho de 2018, a Margiseg Serviços Ltda, vem alertar através deste , alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.
Conforme informado pelo site do E-SOCIAL ,este é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos empregados com os órgãos e entidades do governo federal tais como : INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, visando padronizar as obrigações e reduzir a quantidade das mesmas, unificando-as em um único sistema e sobre tudo garantir os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados.
Lembramos que é de grande importância que as empresas se preparem para essas mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas e fornecendo informações de forma precisa e em tempo hábil.
Basicamente todas as rotinas irão sofrer mudanças de forma significativa para o envio dos eventos, portando aproveitamos para alertar de algumas situações que necessitam de atenção especial:
Exames médicos
De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentada pela NR ( Norma Regulamentadora), nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é necessário a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
A não realização desses exames sujeita ao empregador a multa pela infração ao artigo 201 da CLT . O valor que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 A R$ 4.025,33.
Admissional: Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico: Observar o quadro que consta no PCMSO.
Lembramos que os mesmos não poderão ser realizados após o vencimento, caso isso ocorra irá gerar multa .
Retorno ao trabalho: Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não , ou parto.
Mudança de função: Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração da atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que esta exposto antes da mudança ;
Demissional: No exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da quitação da recisão.
Obs.:
- A empresa deverá se atentar ao tempo hábil para realização dos exames complementares , pois alguns exames de laboratório levam até 07 dias úteis para emissão do resultado, portanto, sendo necessário que este tempo para conclusão e emissão de resultados seja levado em consideração.
- Outros critérios sofreram alteração, como por exemplo, aviso de férias, afastamentos , admissões , entre em contato com a sua contabilidade.
- Todas as alterações referentes a mudança de função, cbo, CA ( Certificado de Aprovação dos EPIS ), descritivo de função , deverão a ser informadas, a fim de estarmos alterando nos documentos emitidos.
Estamos disposição em caso de dúvidas.
Marcelo A Magalhães