Margiseg Assessoria em Medicina e Seg. no Trabalho

Margiseg Assessoria em Medicina e Seg. no Trabalho Elaboramos: PPRA / PCMSO/ LTCAT / PCMAT / PPP/
Consultas Clínicas Ocupacionais e exames complementares.

27/07/2018
18/07/2018

***********************************ATENÇÃO**********************************
O e Social já uma realidade.

Instituído pelo Decreto Federal nº 8373/2014, as empresas e as instituições governamentais em síntese são obrigadas a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, riscos ocupacionais, condição de insalubridade, condição de periculosidade, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS etc.

Enquanto algumas empresas já começaram a prestar atenção na novidade e a estruturar nova maneira de trabalhar e prestar informações ao fisco, outras, não deram muita atenção a importância ao assunto.
Mas, apesar de alguns adiamentos e ajustes, o sistema já está em funcionamento e, inclusive, aumenta o seu alcance este mês para todas as empresas do país, sejam elas micro , pequenas, médias ou grandes.
Porém, para muitos , o grande desafio ainda está por vir , com o inicio da obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. Nesses eventos as empresas terão que prestar informações sobre os riscos de trabalho a que cada funcionário está exposto, e mais do isso, precisará informar quais as medidas adotadas afim de proteger esses trabalhadores a esses riscos, assim como outras informações.
Portanto, fique atento, verifique se sua empresa terá as informações necessárias a ser informada ao E-social , pois tais documentos hoje já são obrigatórios conforme a Portaria 3.214 de 08/06/1978, e serão extremamente necessários para o preenchimento dos eventos ( S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho / S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção / S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho / S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador / S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco / S-2245 – Treinamento e capacitações ) conforme consta no Manual de Orientação do e-Social e na NDE nº 01.

Para as empresas que já possuem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) e demais documentos ( LTCAT / PCMSO / Laudo de Insalubridade e Periculosidade ) fique atento ao preenchimento / cumprimento do cronograma de ações previstos no PPRA, para as empresas que não possuem , entre em contato conosco afim de elaborá-los o mais breve possível.

Estamos a sua disposição.
Marcelo Magalhães

3092-3415 - 9 9989-8236

28/06/2018

A realização de exames médicos periódicos nas empresas não é só uma medida de segurança antes da contratação de um funcionário, mas também um direito assegurado ao trabalhador e que está previsto na legislação. Sendo assim, a empresa está investindo na saúde do empregado e, da mesma forma, se protegendo de processos trabalhistas em casos de demissão.
Maiores Informações:
3092-3415 - 9 9989-8236

13/06/2018

Curitiba, 13 de Junho de 2018.
As
Empresas

Referente : Exames médicos de saúde ocupacional

Prezados Clientes

Com a intenção de prepara-los para as mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir de Julho de 2018, a Margiseg Serviços Ltda, vem alertar através deste , alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.
Conforme informado pelo site do E-SOCIAL ,este é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos empregados com os órgãos e entidades do governo federal tais como : INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, visando padronizar as obrigações e reduzir a quantidade das mesmas, unificando-as em um único sistema e sobre tudo garantir os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados.
Lembramos que é de grande importância que as empresas se preparem para essas mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas e fornecendo informações de forma precisa e em tempo hábil.
Basicamente todas as rotinas irão sofrer mudanças de forma significativa para o envio dos eventos, portando aproveitamos para alertar de algumas situações que necessitam de atenção especial:

Exames médicos

De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentada pela NR ( Norma Regulamentadora), nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é necessário a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A não realização desses exames sujeita ao empregador a multa pela infração ao artigo 201 da CLT . O valor que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 A R$ 4.025,33.

Admissional: Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico: Observar o quadro que consta no PCMSO.
Lembramos que os mesmos não poderão ser realizados após o vencimento, caso isso ocorra irá gerar multa .

Retorno ao trabalho: Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não , ou parto.

Mudança de função: Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração da atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que esta exposto antes da mudança ;

Demissional: No exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da quitação da recisão.
Obs.:
- A empresa deverá se atentar ao tempo hábil para realização dos exames complementares , pois alguns exames de laboratório levam até 07 dias úteis para emissão do resultado, portanto, sendo necessário que este tempo para conclusão e emissão de resultados seja levado em consideração.
- Outros critérios sofreram alteração, como por exemplo, aviso de férias, afastamentos , admissões , entre em contato com a sua contabilidade.
- Todas as alterações referentes a mudança de função, cbo, CA ( Certificado de Aprovação dos EPIS ), descritivo de função , deverão a ser informadas, a fim de estarmos alterando nos documentos emitidos.
Estamos disposição em caso de dúvidas.

Marcelo A Magalhães

13/12/2017

Informativo de recesso do dia 22/12/2017 até o dia 08/01/2018.
Agradecemos a todos por esse grande ano e a NewMedT deseja um Feliz Natal e um prospero Ano novo.
Boas Festas! 😎✨
Telefone:(41) 3233.0804
Site:http://www.newmedt.com.br/

24/10/2017

Ref.: PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário ) .

Vimos pela presente, lembra-los da obrigatoriedade da emissão do PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário ) , conforme segue alguns esclarecimentos importantes sobre este documento :
 PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos,registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O PPP tem como finalidade:
• Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
• Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
• Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
• Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
• Da empresa empregadora, no caso de empregado;
• Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
• Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
• Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Como o PPP é elaborado:
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA ( NR 9 );
• Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT ( NR 18) ( Se for empresa do ramo da construção civil );
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ( NR 7);
• Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT ( Decreto 3048/99, do Regulamento da Previdência Social)( Elaborado para comprovação do direito ou não a aposentadoria especial );
• Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT ( Emitido no caso de acidente de trabalho ).

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
Portanto, fique atento, por ser um documento obrigatório o mesmo deverá ser fornecido ao colaborador no ato de sua recisão ( solicitado pelo Sindicato ) e para fins de requerimento de aposentadoria.

24/10/2017

As
Empresas

Referente: Obrigatoriedade dos programas de medicina e segurança no trabalho.

A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho estabelece a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem programas voltados ao controle dos riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados e ao ambiente de trabalho em conjunto com o meio ambiente.
Tal obrigatoriedade não é novidade, esta Lei já se encontra vigente desde 1977 – CLT, onde torna obrigatório que todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT implementem a elaboração do PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) e PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ).
O Ministério do Trabalho, órgão fiscalizador, através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ". A responsabilidade pela implementação desse Programa é exclusiva do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.
Embora hoje, o Ministério do Trabalho, não possua fiscais suficientes para fiscalizar as empresas, com a implantação do E-Social (O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.) esta abrangência da fiscalização será praticamente total.
Portanto, cabe salientar a todas as empresas a importância de estarem regularizando esta situação, a fim de evitar as penalidades ( multas ) previstas pelo não cumprimento da Lei

A Margiseg se coloca a disposição para lhe ajudar , entre em contato conosco.
(*41) 3092-3415 – 9 9989-8236

Endereço

Rua Ludovico Kaminski, 3520
Curitiba, PR
81260040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

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