20/01/2026
Você já parou parapensar!
Quem paga o quê no dia a dia condominial?
Morador, atenção: nem toda despesa do condomínio é sua.
Da mesma forma, nem todo prejuízo pode ser dividido entre todos.
Entender corretamente as responsabilidades evita conflitos, garante justiça nas cobranças e fortalece uma gestão organizada e transparente.
A base legal está no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.331 a 1.358, que definem os deveres do condomínio e dos condôminos.
🏢 Responsabilidade do Condomínio
São despesas ligadas às áreas comuns e à estrutura do edifício, necessárias para o uso coletivo:
✔ Manutenção de elevadores
✔ Portões, interfones e sistemas de segurança
✔ Limpeza e iluminação das áreas comuns
✔ Reparos em prumadas, colunas, telhados e lajes
✔ Funcionários, encargos e contratos
✔ Seguro obrigatório do condomínio
➡ Esses custos devem ser rateados entre os condôminos, conforme a convenção.
🏠 Responsabilidade do Morador
São despesas relacionadas ao uso da unidade privativa ou a danos causados por ação ou omissão:
✔ Vazamentos internos que atinjam outras unidades
✔ Quebra de equipamentos por mau uso
✔ Entupimentos causados por descarte inadequado
✔ Alterações internas que causem danos
✔ Multas por descumprimento das regras
✔ Danos causados por visitantes ou prestadores
➡ Nesses casos, o custo não é coletivo e deve ser pago pelo responsável.
⚠️ Situações comuns
• Vazamento na prumada: condomínio
• Vazamento interno: morador
• Portão danificado por falha técnica: condomínio
• Portão danificado por colisão: morador
📊 Prestação de contas
Deve ser clara, documentada e aprovada em assembleia.
Despesas individuais não podem ser rateadas.
✅ Organização e regras claras evitam conflitos e garantem segurança jurídica.
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