26/11/2025
Quando falamos de vida em condomínio, surge sempre a dúvida:
Afinal, quem responde pelo quê?
O inquilino ou o proprietário?
Hoje vamos clarear esse assunto de vez — com base na lei e na prática da boa convivência.
Inquilino
- Cumpre regimento interno e convenção.
- Zela pelas áreas comuns.
- Paga taxas ordinárias (se previsto no contrato).
- Informa o proprietário sobre problemas estruturais.
Responde por uso indevido, barulho, danos e multas.
Pode cobrar do síndico:
Regras, manutenção e explicações sobre notificações.
Vota apenas com procuração do proprietário.
Proprietário
- Paga taxas extraordinárias (obras, fundo de reserva).
- Mantém o imóvel em condições de uso.
- Responde por dívidas condominiais, mesmo que geradas pelo inquilino.
Responsabilidade jurídica principal: o condomínio sempre cobra do proprietário.
Pode delegar voto ao inquilino ou a outra pessoa de confiança.
Síndico e condomínio
- Notifica quem mora.
- Cobra do proprietário em caso de dívidas.
- Garante harmonia e aplicação das regras.
O olhar da ARIC
A ARIC acredita que tudo se resolve melhor com diálogo — mas sempre com firmeza quando necessário.
Porque condomínio é mais que um conjunto de apartamentos ou prédio:
É comunidade.
É responsabilidade compartilhada.
É o lar de cada um.