30/06/2025
Art. 5 - Aos associados, independentemente de sua categoria, assiste o direito de:
a) solicitar relações de gastos tanto do titular quanto de seus dependentes, a partir do 5º dia útil do mês interessado, que serão enviadas em até 10 (dez) dias úteis, para o e-mail e/ou telefone do associado titular;
b) após o preenchimento cadastral, este terá, sem prazo de carência, direito a consultas médicas. Os demais serviços disponibilizados pela Sociedade, serão liberados, somente, após a efetivação do cadastro de associado.
c) opinar sobre o atendimento dos nossos conveniados, e repassar qualquer alteração para a Sociedade;
d) reembolso integral dos valores lançados indevidamente em seu contracheque (após abertura de reclamação pelos canais de comunicação disponíveis, análise e aprovação do financeiro);
§ 1º - Votar e ser votado, após completar 3 (três) anos de estabilidade contributiva com a Sociedade;
§ 2º - Participar das reuniões sociais e demais atividades promovidas pela Sociedade;
§ 3º - Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ato lesivo aos seus direitos como associado ou aos interesses da Sociedade;
§ 4º - Frequentar, assim como seus dependentes, as salas livres da sede da Sociedade e os demais locais em que se realizem atividades.
a) por dependentes, leia-se o disposto no Art. 3º, § 1º.
b) os associados têm iguais direitos e sua qualidade é intransferível.
Art. 6 - São deveres dos associados, independentemente de qualquer categoria;
a) pagar com pontualidade suas contribuições sociais mensais;
b) comparecer nas assembleias gerais;
c) cumprir e respeitar o que está contido no presente estatuto, no regimento Interno e nas resoluções das assembleias realizadas pela diretoria;
d) zelar e defender o patrimônio social, cultural e bens móveis e imóveis da Sociedade;
e) todo e qualquer associado titular é responsável pelo controle dos gastos assumidos por si, bem como pelos gastos de seus dependentes;
f) Todo associado deve ter controle e ciência de seus gastos e de seus dependentes.... (continua)