12/07/2025
Para Medicamentos:
Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
Receita médica válida (nome completo, endereço, nome do medicamento, dosagem, posologia, carimbo, assinatura do médico e data), dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Fraldas geriátricas:
Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
Pacientes acamados
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Representante legal:
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
Declarado por sentença judicial;
Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.