27/10/2023
Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho.
Isso significa que a empresa poderá sofrer com penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com sua equipe de profissionais.
Como se não bastasse, sem o exame admissional, a organização não é capaz de comprovar as condições de saúde de seus colaboradores.
Ou seja, caso o negócio sofra algum processo trabalhistas, ele não terá provas de que atuou dentro da conformidade em relação à saúde dos funcionários e sairá prejudicado.
Como se não bastasse, sem o exame admissional, é impossível saber quais são as reais condições de cada indivíduo.
Logo, favorece a contratação de colaboradores inaptos, sobre maiores condições de risco e que incidam mais em faltas por atestados médicos e outras questões relacionadas.
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