Lucas da Rocha Fernandes Advogado

Lucas da Rocha Fernandes Advogado Prestamos serviços jurídicos para pessoas físicas e jurídicas com atuação nas áreas do Direito do Tra advogado em Embu-Guaçu

12/05/2025

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11/05/2025

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Tema 125: TST firma o seguinte Tese. Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/199...
02/05/2025

Tema 125: TST firma o seguinte Tese. Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. RR-0020465-17.2022.5.04.0521

🚨📢 Decisões trabalhistas recentes! Fique por dentro dos direitos dos trabalhadores.📌 FGTS não pode ser pago diretamente ...
25/02/2025

🚨📢 Decisões trabalhistas recentes! Fique por dentro dos direitos dos trabalhadores.
📌 FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador. Os valores devem ser depositados na conta vinculada.
📌 Intervalo para mulheres antes da reforma trabalhista. Empregadas tinham direito ao intervalo antes das horas extras.
📌 Rescisão indireta dá direito à multa rescisória. O atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa ao empregador.
📌 Gerentes da CEF e jornada de trabalho. Gerente-geral não tem direito à jornada reduzida de 6h.
📌 Bancários e comissões. Não há direito automático a comissões por venda de produtos de empresas do mesmo grupo.
📌 Empregada gestante só pode pedir demissão com assistência sindical. Está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.
📌 Não levou testemunha? Perdeu a chance. O adiamento da audiência pode ser negado se a parte não apresentar testemunhas previamente.
📌 FGTS atrasado pode levar à rescisão indireta. O não recolhimento configura falta grave do empregador.
📌 Venda cancelada? Comissão continua devida. O estorno só é permitido se houver acordo prévio.
📌 Trabalhadores de limpeza externa precisam de condições dignas. Falta de banheiro e refeitório pode gerar indenização por danos morais.
📌 Justa causa revertida por acusação infundada de improbidade. Empregador pode ter que pagar danos morais.
📌 Revista pessoal visual não gera dano moral. Desde que feita de forma impessoal e sem constrangimento.
📌 Contrato de transporte de cargas não gera vínculo empregatício. Tem natureza comercial, afastando a terceirização irregular.
📌 Dano moral no transporte de valores. Trabalhadores sem especialização em segurança não podem ser expostos a risco.
⚖️ Fique atento aos seus direitos! Compartilhe essa informação.

Feliz 2025!
22/12/2024

Feliz 2025!


📅 Décimo Terceiro Salário: Um Direito Garantido ao Trabalhador 💼O 13º salário, também conhecido como gratificação natali...
16/10/2024

📅 Décimo Terceiro Salário: Um Direito Garantido ao Trabalhador 💼

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele é uma forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo das festas do ano e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida do empresário, principalmente no período de festas e final de ano

O cálculo do 13º é simples: ele corresponde a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por cada mês trabalhado. O trabalhador que atuou o ano inteiro, portanto, recebe o valor integral. Para quem não completou 12 meses, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, cada

É importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional. No entanto, nos casos de demissão por justa causa, esse benefício não é

O 13º salário é um alívio financeiro importante e, quando bem utilizado, pode ajudar o trabalhador a organizar suas finanças, quitar dívidas ou realizar metas pessoais. Como advogado trabalhista, ressalto a importância de estar atento aos prazos e valores devidos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Se você tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades em relação ao seu 13º salário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados.

A insalubridade foi regulamentada no capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual estabelece:“Art....
15/10/2024

A insalubridade foi regulamentada no capítulo V, Título II da Consolidação das
Leis do Trabalho, a qual estabelece:
“Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que,
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
A Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho aprova as normas regulamentadoras
* NR do Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A NR 15 da referida Portaria 3214/78 trata das atividades e operações insalubres.
De acordo com o item 15.1 da NR 15 da Portaria 3214/78 são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nos 1, 2, 3, 5, 10, 11 e 12, e atividades mencionadas nos Anexos nos 6, 13 e 14.
Aquele que labora em condições insalubres tem direito a receber um valor de 10%, 20%, ou 40% sobre o valor do salário-mínimo, com reflexos nas demais verbas.

11/08/2024

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca,...
01/04/2024

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca, proferida pelo juiz Alexandre Semedo de Oliveira, que condenou o Município a indenizar a companheira e os pais de mulher que morreu afogada após ser levada por enxurrada. A reparação foi fixada em R$ 70 mil para cada autor, a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal à esposa da vítima até a data em que ela completaria 79,9 anos. De acordo com os autos, a mulher conduzia motocicleta quando, devido ao grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada, ficando presa embaixo de um veículo. Ela chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas faleceu após três dias. 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou que as provas juntadas aos autos demonstraram ser recorrente o alagamento e as enxurradas no local do acidente e que restou indubitável, através de laudo pericial, a necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências. “Daí constata-se que o Poder Público tinha plena noção da imprescindibilidade da realização das obras para dar vazão às águas das chuvas no local. Portanto, tivesse a Administração Municipal realizado as necessárias obras, a tragédia poderia ter sido evitada, ainda que sob intensa precipitação de chuvas”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime. Apelação nº 1026534-60.2020.8.26.0196 Fonte: TJSP

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau e reconheceu a validade de descon...
16/01/2024

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau e reconheceu a validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática.

No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.

A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional.

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”. (Processo nº 1001040-20.2021.5.02.0701)

Fonte: Notícias TRT2

08/01/2024

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