24/07/2025
Sobre a Lei 12.479/2025 – como transformar o medo em política pública!
Permitam-me registrar, com o devido verniz crítico, meu mais profundo espanto diante da recente Lei nº 12.479, egressa dos anais capixabas. Trata-se, ao que parece, de um decreto de recuo civilizatório elegantemente embrulhado em celofane moral – algo entre o rococó legislativo e o kitsch ideológico. Em nome da “proteção familiar”, concede-se aos pais o direito de subtrair os próprios filhos ao contato com qualquer atividade pedagógica de gênero. Uma proeza: a escola é mantida, mas o conhecimento é facultativo; a Constituição é citada, mas seus princípios, gentilmente ignorados.
A impostura do direito de veto, como Thomas Hobbes já advertia que, onde prevalece o medo, reina o Leviatã. Aqui, o Leviatã veste farda de “liberdade parental”: instaura-se um veto prévio, privatiza-se o currículo e transforma-se o professor em animador de auditório – só pode apresentar o número se a plateia doméstica aplaudir. Trata-se, pois, de um index pedagógico digno da velha Inquisição, onde o saber perigoso deve ser cuidadosamente trancafiado para não contaminar as almas cândidas.