09/04/2020
TELEMEDICINA – O que você precisa saber
Sou endocrinologista, com experiência de 03 anos de teleconsultoria em endocrinologia pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, com mais de 2000 teleconsultas realizadas, realizando triagem e auxilio no manejo de todas as solicitações de consultas para a endocrinologia, encaminhadas pelos médicos clínicos das unidades básicas de saúde.
Agora temos uma nova ferramenta, que permite uma consulta à distância diretamente entre médico e paciente.
Selecionei algumas dúvidas frequentes que as pessoas tem a respeito da Telemedicina, com respostas bem objetivas.
1) O que é Telemedicina?
Telemedicina é uma modalidade de atendimento agora regulamentado pelo CFM e Ministério da Saúde, que permite, especialmente neste período de pandemia, em que o paciente realize a consulta com o seu médico à distância, por meio de plataformas de telemedicina ou videoconferência, evitando os riscos de possível exposição nas clinicas e consultórios ao contágio pelo COVID-19.
A Telemedicina também é uma ferramenta muito útil para consultas em que o paciente queira ter uma segunda opinião, e também para consultas de acompanhamento após a primeira consulta presencial.
2) Como são fornecidas as receitas médicas, em especial os medicamentos controlados?
A receita médica é fornecida eletronicamente, onde o paciente recebe a prescrição por e-mail ou SMS. O médico deve ter um certificado digital, que forneça a assinatura digital, com validade semelhante a uma assinatura física e carimbo. Os medicamentos prescritos em receituário com controle especial, por exemplo, os antidepressivos, bem como os antibióticos, também podem ser enviados eletronicamente. Os medicamentos prescritos em receituário azul, como sibutramina e ansiolíticos, por enquanto, não estão autorizados pela ANVISA para o envio eletrônico.
3) Os convênios cobrem o serviço de Telemedicina?
Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telessaúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.
Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS.
4) Posso consultar qualquer médico no Brasil através da Telemedicina?
Sim, porém,recomendo que você busque um médico da sua região.Pode ser necessário que o médico tenha que realizar um exame físico para complementar a consulta a distância, bem como eventualmente você poderá precisar de uma receita que não possa ser enviada eletronicamente. Você também pode desejar futuramente consultar presencialmente com o profissional, e caso consulte um médico muito distante você poderá ter mais dificuldades.
Estou à disposição caso você queira tirar dúvidas a respeito da telemedicina, através de mensagem privada, ou até mesmo se desejar marcar uma teleconsulta.