
27/07/2025
Psicologia - psicologia jurídica: proteção jurídica ao idoso (aumento do plano de saúde aos idosos por motivo de faixa etária é ilícito )
''§ 3º É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade'';
(Art. 15°, § 3º da Lei n° 10741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa)
É notório a clareza da legislação que proibi o aumento dos valores dos planos de saúde devido faixa etária após os 60 anos de idade, assim como os que tem mais de 10 anos de contrato com planos de saúde.
A psicoeducação jurídica neste sentido, favorecerá para embasar as alegações quando a pessoa idosa sentir-se lesado por aumentos ilegais no tocante a faixa etária da pessoa idosa.
📚Psicólogo Ronaldo Moreira de Castro Coelho (CRP 11/16481)
📓Psicólogo habilitado no Sistema de Peritos (SIPER) do Tribunal de Justiça do Ceará; Sistema de Peritos (AJ-JT) do Tribunal Regional do Trabalho 7° Instância; Assistência Judiciária Gratuita (AJG) da Justiça Federal.
📗Especialista em Avaliação Psicológica
📘Especialista em Terapia Cognitiva Comportamental TCC
📙Pós-graduando em Análise do Comportamento Aplicada ABA