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Uma decisão fundamental do Juizado Especial de São João do Piauí garantiu o direito à ascensão na carreira de um Policia...
27/02/2026

Uma decisão fundamental do Juizado Especial de São João do Piauí garantiu o direito à ascensão na carreira de um Policial Militar. A sentença julgou procedente o pedido para condenar o Estado do Piauí a promover o autor à graduação de Capitão PM, em ressarcimento de preterição.

A atuação da advogada Kamilla Abreu (.kamillaabreu) demonstrou que a ausência de planejamento e a irregularidade no fluxo de promoções da Polícia Militar do Piauí estavam prejudicando o servidor. A defesa sustentou que a falta de vagas fixadas não pode servir de obstáculo para o direito de quem cumpriu os requisitos legais para a promoção.

Os pontos centrais da vitória judicial foram:

✅ Ressarcimento de Preterição: O reconhecimento de que o militar foi prejudicado indevidamente na cronologia de sua carreira;
✅ Ilegalidade da Inércia Estatal: A justiça entendeu que o planejamento da carreira deve ser garantido pelo Estado, não podendo o servidor ser penalizado pela desorganização administrativa;
✅ Promoção Imediata: A determinação para que o autor passe a figurar como Capitão PM, com todos os reflexos decorrentes da graduação.

Esta decisão é uma vitória para todos os servidores militares que dedicam anos à segurança pública e muitas vezes veem suas carreiras estagnadas por falhas na gestão estadual. Para a Dra. Kamilla Abreu, garantir que o mérito e o tempo de serviço sejam respeitados é o pilar de uma advocacia voltada à justiça militar e dos servidores.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (27), uma ação conjunta contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da...
27/02/2026

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (27), uma ação conjunta contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele também foi afastado do cargo, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Magid ganhou repercussão nacional após atuar no julgamento do caso de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada (relembre abaixo).

A decisão gerou reação de órgãos de controle, de especialistas e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Fonte: G1

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Uma decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca de Paraipaba determinou que a empresa responsável pelo empreend...
27/02/2026

Uma decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca de Paraipaba determinou que a empresa responsável pelo empreendimento Hard Rock Hotel Fortaleza promova a restituição integral e imediata das quantias pagas por um consumidor.

O provimento judicial reconheceu o esgotamento do prazo de tolerância contratual de 180 dias para conclusão e entrega do imóvel, impondo que os valores desembolsados pelo adquirente sejam depositados em juízo, como forma de resguardar o resultado útil do processo.

Consta dos autos que o cronograma original previa a entrega do empreendimento em dezembro de 2020. Contudo, transcorridos mais de cinco anos, a obra permanece inacabada, sem previsão concreta de finalização.

O consumidor está sendo representado pelo advogado Alexandre Rolim (.alexandrerolim).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espó...
27/02/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu a manutenção dos penduricalhos no Supremo Tribunal Fe...
27/02/2026

A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu a manutenção dos penduricalhos no Supremo Tribunal Federal (STF) ao alegar que “juiz de primeiro grau não tem água, nem café” recebeu R$ 296 mil nos últimos três meses de 2025. O contracheque da ex-magistrada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região mostra ainda que, em todos os meses, ela recebeu mais de R$ 40 mil.

Cláudia Márcia, representou a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho no plenário do STF, nesta quarta-feira (26/2), em julgamento que analisava decisões do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes. Os magistrados que suspenderam o pagamento de penduricalhos, verbas indenizatórias que não estejam previstas em leis.

A decisão dos ministros é para que não haja supersalários no funcionalismo público, acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Na tribuna, a ex-juíza afirmou: “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café, ministro Dino”, disse. Veja fala:

Somente em dezembro de 2025, a magistrada inativa recebeu R$ 113 mil, mais que o dobro do teto constitucional. Como o mês reúne 13º e outros benefícios, a reportagem do Metrópoles, verificou os salários de todo o ano de 2025. Veja reportagem de Marília Ribeiro:

O resultado é que a ex-juíza não recebeu em nenhum mês os R$ 24 mil líquidos citados por ela na tribuna. As remunerações estiveram, durante todo o ano de 2025, acima de R$ 40 mil. Veja os valores por mês:

Janeiro – R$ 63,1 mil
Fevereiro – R$ 46,6 mil
Março – R$ 44,6 mil
Abril – R$ 44,7 mil
Maio – R$ 44,7 mil
Junho – R$ 44,7 mil
Julho – R$ 44,7 mil
Agosto – R$ 44,7 mil
Setembro – R$ 44,7 mil
Outubro – R$ 91,1 mil
Novembro – R$ 91,1 mil
Dezembro – R$ 113,8 mil

Seis advogados fizeram sustentação oral no caso, que volta a ser julgado nesta quinta-feira (26/2). A reportagem tentou ouvir a magistrada, mas não obteve retorno até a última atualização.

Fonte: Metrópoles

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu um pedido de antecipação de tutela recursal para garantir o direito...
26/02/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu um pedido de antecipação de tutela recursal para garantir o direito imediato de um paciente ao serviço de internação domiciliar (Home Care). A decisão da 12ª Câmara Cível reformou a sentença da Comarca de Campina Verde, que havia inicialmente indeferido o pedido.

A atuação estratégica dos advogados Douglas Moura, Hugo Moura e Flávio Santos Barcelos, do escritório M&M Advogados Associados (), foi fundamental para demonstrar a urgência do caso. O paciente, que sofre de tetraparesia espástica após um grave traumatismo cranioencefálico, necessita de cuidados constantes que o plano de saúde se recusava a cobrir integralmente.

A vitória judicial estabeleceu:

✅ Assistência 24 Horas: Determinação para que a operadora forneça enfermagem técnica ininterrupta;
✅ Equipe Multidisciplinar: Garantia de visitas médicas regulares, fisioterapia e todas as especialidades prescritas;
✅ Prazo de 48 Horas: A justiça fixou um prazo exíguo para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária;
✅ Dignidade do Paciente: O reconhecimento de que a internação domiciliar é a extensão do tratamento hospitalar e não pode ser negada a pacientes em estado crítico.

Esta decisão reafirma o compromisso com a defesa intransigente do Direito à Saúde e a proteção da vida. Garantir que o paciente receba o tratamento adequado no conforto de seu lar é uma vitória da dignidade humana sobre as limitações impostas pelos planos de saúde.

A 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo deferiu um pedido liminar determinante para a vida de um paciente de idade ...
26/02/2026

A 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo deferiu um pedido liminar determinante para a vida de um paciente de idade avançada. A decisão obriga o plano de saúde a fornecer, no prazo de ap***s 5 dias, o medicamento Acalabrutinibe 100mg, essencial para o tratamento de uma doença agressiva.

A atuação da advogada Amanda Franco Bregadioli (.amandafranco) foi pautada na urgência do quadro clínico. A defesa demonstrou que o paciente não poderia ser submetido a tratamentos mais invasivos, como a quimioterapia convencional, e que a demora no fornecimento da medicação colocava em risco direto sua integridade física.

A decisão judicial estabeleceu:

✅ Urgência Máxima: Fixação de prazo de 5 dias para o fornecimento do remédio;
✅ Penalidade de Bloqueio: Em caso de descumprimento, a justiça determinou o bloqueio de valores via Sisbajud para garantir a compra direta do medicamento;
✅ Direito ao Tratamento: O reconhecimento de que a operadora não pode intervir na escolha técnica feita pelo médico que acompanha o paciente.

Esta vitória reforça que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre negativas contratuais. Para a Dra. Amanda Franco, garantir o acesso a tratamentos de última geração é a missão principal de uma advocacia especializada e humana.

26/02/2026

O plenário do STF iniciou julgamento sobre decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional.

Em sustentação oral, o advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu o referendo das decisões, mas afirmou que o debate deve considerar a estrutura do Judiciário, o déficit de magistrados e a perda inflacionária acumulada.

Segundo ele, eventual redução remuneratória pode ampliar a evasão na carreira, destacando que não defende verbas fora do teto, mas a preservação da atratividade da magistratura.

Fonte: Migalhas

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o PL 2.195/24, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilid...
26/02/2026

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o PL 2.195/24, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável e impede a relativização da condição da pessoa menor de 14 anos, reforçando a proteção legal. A proposta segue para sanção presidencial.

O projeto altera o CP, decreto-lei 2.848/40, para determinar que as p***s sejam aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime. Pela legislação, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Atualmente, o código já prevê a aplicação da penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações se***is anteriormente ao crime. A nova redação, contudo, explicita que não se admite qualquer relativização da vulnerabilidade.

Na justificativa da proposta, a deputada Federal Laura Carneiro, autora do texto, mencionou decisão do STJ que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para a parlamentar, não se pode admitir que julgados desse tipo sejam produzidos no país.

Com a aprovação no plenário, o texto segue para sanção presidencial e, se convertido em lei, passará a integrar o Código Penal como reforço expresso à proteção de crianças e demais pessoas consideradas vulneráveis.

Fonte: Agência Senado

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O TJRJ determinou que o plano de saúde autorize e custeie o medicamento Vorasidenibe (Voranigo®️), indicado para o trata...
26/02/2026

O TJRJ determinou que o plano de saúde autorize e custeie o medicamento Vorasidenibe (Voranigo®️), indicado para o tratamento de TUMOR CEREBRAL, após reconhecer o caráter abusivo da negativa.

A advogada Aline Vasconcelos (), especialista em Direito à Saúde, destacou que a recusa administrativa ignorou prescrição médica fundamentada, exames moleculares confirmatórios e o risco concreto de progressão tumoral com possível dano neurológico irreversível.

No caso analisado, o Voranigo®️ possui registro sanitário regular na Anvisa e indicação expressa em bula para tumores cerebrais grau 2 com mutação IDH após procedimento cirúrgico, afastando qualquer alegação de experimentalidade.

A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, determinando o fornecimento do medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

Casos como este demonstram que a atuação jurídica especializada em saúde é decisiva. A correta estruturação técnica da ação, com fundamentação científica, jurisprudencial e regulatória adequada, foi essencial para demonstrar a urgência, afastar teses defensivas previsíveis e garantir a efetividade da tutela.

Quando há negativa indevida, conhecimento técnico faz diferença entre esperar e tratar.

A proteção à vida e à saúde prevalece sobre cláusulas restritivas e burocracias administrativas.

26/02/2026

A juíza do Trabalho aposentada e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, afirmou que juízes precisam pagar combustível e carro financiado “do seu próprio bolso” como argumento para a manutenção de verbas e benefícios pagos a magistrados — os chamados “penduricalhos”.

A fala ocorreu nessa quarta-feira (25/2), durante primeira sessão de julgamento do referendo de liminares que suspenderam o pagamento da verba a membros de Poderes sem previsão expressa em lei, no Supremo Tribunal Federal (STF).

“As condições remuneratórias indiretas da magistratura são diferentes entre si. […] Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso. O combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água, não tem café. Nós pagamos”, afirmou em nome da ABMT. “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”, completou.

Fonte: Metrópoles

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🚨 Agora é oficial: usar tecnologia para manipular a imagem de uma mulher com o objetivo de constrangê-la passou a ser cr...
26/02/2026

🚨 Agora é oficial: usar tecnologia para manipular a imagem de uma mulher com o objetivo de constrangê-la passou a ser crime mais grave.

A Lei nº 15.123/2025 trouxe uma mudança importante: quando a violência psicológica contra a mulher é praticada com o auxílio de recursos digitais — como deepfakes, edições de voz ou montagens de imagens — a pena pode ser aumentada em até metade.

Isso significa que práticas como expor alguém sem autorização, distorcer sua aparência, espalhar conteúdos manipulados ou tentar descredibilizar uma mulher em redes sociais ganham um tratamento penal mais severo.

📅 A norma está em vigor desde 24 de abril de 2025 e reconhece um cenário atual: a tecnologia, quando usada de forma abusiva, potencializa o dano emocional, causando efeitos profundos e muitas vezes invisíveis.

⚖️ Trata-se de um avanço para proteger a dignidade e a saúde mental das mulheres, deixando claro que violência psicológica não pode ser confundida com “piada”, “montagem” ou mero “direito de expressão”.

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Avenida Oliveira Paiva, 1964 Sala 17
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60822130

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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Quinta-feira 08:00 - 18:00
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