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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1327/25, que prevê a renovação automática da C...
09/05/2026

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1327/25, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O RNPC, conhecido como cadastro positivo de condutores, premia os motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro já oferece descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.

O texto aprovado, que segue para análise do Senado, é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP. O relator fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.

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(Reprodução: Agência Câmara de Notícias)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o ...
09/05/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise ações que questionam a norma. O ministro citou duas ações que questionam o constitucionalidade da lei, que devem ser julgadas pelo plenário da Suprema Corte.

Na prática, os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 terão que aguardar os ministros decidirem se a lei respeita as regras da Constituição Federal para obterem os benefícios da redução da pena.

O ministro está aplicando este entendimento a casos de condenados que já acionaram o STF pedindo a revisão da pena com base na Lei da Dosimetria. Até a última atualização desta reportagem, Moraes já havia decidido neste sentido em pelo menos dez execuções penais.

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(Reprodução: G1)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/25, que torna a declaração formal ...
09/05/2026

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/25, que torna a declaração formal de risco à integridade física do requerente o elemento suficiente para fundamentar o pedido de posse e de porte de arma de fogo de uso permitido.

Com a medida, o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca tornar mais objetivos os critérios de autorização para a posse e o porte de armas.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje exige a demonstração de “efetiva necessidade” da arma em razão de profissão de risco ou de ameaça à integridade física. Esse requisito, segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), tem sido interpretado de forma “excessivamente” subjetiva na prática administrativa.

De acordo com o relator, a mudança corrige o que ele considera distorções quando se exige do cidadão a comprovação de ameaças concretas ou de perigos iminentes que, muitas vezes, são impossíveis de demonstrar documentalmente.

“O projeto não institui qualquer forma de liberação indiscriminada de armas, mas promove o aprimoramento de um sistema que deve equilibrar, de forma racional, a proteção da segurança pública com o respeito às liberdades individuais e ao direito de legítima defesa”, afirmou Paulo Bilynskyj.

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(Reprodução: Agência Câmara de Notícias)

A equipe jurídica responsável pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro formalizou, nesta sexta-feira, 8,  junto ao ST...
09/05/2026

A equipe jurídica responsável pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro formalizou, nesta sexta-feira, 8, junto ao STF, uma solicitação de revisão criminal com o objetivo de invalidar a sentença condenatória de 27 anos e 3 meses de reclusão imposta no âmbito do processo relacionado à alegada conspiração golpista.

Segundo os advogados, a decisão condenatória carece de revisão em virtude da ocorrência de “erro judiciário”.

“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, declararam os advogados.

No ano anterior, Bolsonaro foi considerado culpado pela 1ª turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Conforme estabelecido pelo regimento interno do Supremo, a análise da revisão criminal caberá à 2ª turma, integrada por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz F*x.

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(Reprodução: Migalhas)

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi sorteado relator de duas ações que questionam a val...
09/05/2026

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi sorteado relator de duas ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A norma prevê a redução das p***s dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os réus do 8 de janeiro.

Os processos que questionam a chamada lei da dosimetria chegaram ao gabinete de Moraes por dois caminhos diferentes no sistema do Supremo. A primeira ação, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foi distribuída por sorteio comum, mecanismo de livre distribuição utilizado pela Corte para definir o relator dos processos.

Já a segunda ação, protocolada pela Federação Psol-Rede pouco depois e sobre o mesmo tema, foi encaminhada a Moraes por prevenção. Nesse caso, o sistema direciona automaticamente o novo processo ao ministro que já relata uma ação semelhante, para concentrar a análise de casos com o mesmo objeto.

As ações questionam a Lei da Dosimetria, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.

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(Reprodução: infomoney)

Olhar mensagens, fotos ou aplicativos do celular do parceiro sem autorização pode gerar problemas sérios com a Justiça. ...
09/05/2026

Olhar mensagens, fotos ou aplicativos do celular do parceiro sem autorização pode gerar problemas sérios com a Justiça. A lei brasileira protege a privacidade e a intimidade, inclusive dentro de relacionamentos.

O artigo 154-A do Código Penal prevê como crime a invasão de dispositivo informático alheio — como um celular — quando alguém acessa o aparelho sem autorização para obter, alterar ou visualizar dados, mensagens ou arquivos. A pena pode chegar a até 4 anos de reclusão, além de multa.

A Constituição Federal também garante o sigilo das comunicações, o que signif**a que acessar conversas e dados pessoais sem consentimento é ilegal.

Além do processo criminal, quem faz isso ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

Fonte: Investi Brasil

O Direito Penal não pode ser aplicado com base em suposições ou fatos isolados do passado. Recentemente, uma decisão fun...
08/05/2026

O Direito Penal não pode ser aplicado com base em suposições ou fatos isolados do passado. Recentemente, uma decisão fundamental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que atos infracionais antigos não podem ser utilizados para impedir o acesso de um cidadão aos benefícios previstos em lei.

O trabalho estratégico foi conduzido pelo advogado Dr. Wallacy Santana (), que através de um Habeas Corpus, conseguiu reverter uma condenação de 5 anos em regime fechado que havia sido mantida pelas instâncias anteriores.

Os pontos determinantes desta vitória no STJ foram:

✅ Afastamento de Atos Infracionais: A defesa demonstrou que atos cometidos anos atrás (2019 e 2022) não servem como prova de dedicação a atividades criminosas no presente, especialmente quando não há proximidade temporal com o fato atual;
✅ Aplicação do Tráfico Privilegiado: Com o reconhecimento da primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e endereço fixo, o STJ aplicou a causa de diminuição da pena, reduzindo drasticamente a condenação inicial;
✅ Mudança para o Regime Aberto: A pena, que antes era de 5 anos em regime fechado, foi fixada em 1 ano e 8 meses, permitindo que o réu cumpra a punição em regime aberto;
✅ Substituição da Prisão: A justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos, garantindo que o cidadão possa trabalhar e manter sua vida digna fora do cárcere.

Esta decisão é um marco importante para evitar o chamado “Direito Penal do Autor”, onde se julga quem a pessoa foi, e não o que ela fez. A técnica jurídica e a persistência recursal em tribunais superiores são as únicas ferramentas capazes de corrigir injustiças que as instâncias comuns, por vezes, deixam passar.

08/05/2026

O final kkkkkkkkkkkk

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(Reprodução: Youtube/Programa Alberto Sousa)

Trabalhar sem carteira assinada não signif**a não ter direitos. Muitas empresas acreditam que a falta de registro formal...
08/05/2026

Trabalhar sem carteira assinada não signif**a não ter direitos. Muitas empresas acreditam que a falta de registro formal as isenta de obrigações, mas a Justiça do Trabalho prioriza a realidade dos fatos sobre qualquer documento ou ausência dele.

O trabalho estratégico foi conduzido pelo advogado Dr. Thiago Borges (), que demonstrou que a relação de trabalho preenchia todos os requisitos legais, garantindo uma vitória expressiva para o trabalhador.

Nesta decisão favorável, os pontos centrais foram:

✅ Reconhecimento de Vínculo: A justiça confirmou que o trabalhador era, de fato, empregado, determinando a assinatura imediata da Carteira de Trabalho (CTPS) com todos os efeitos retroativos;
✅ Condenação Financeira: Diante das irregularidades, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 46.493,50, valor que abrange salários atrasados, aviso prévio, 13º salário e férias;
✅ Verbas Rescisórias e FGTS: A sentença garantiu o pagamento integral de todas as parcelas que haviam sido negligenciadas pela empregadora, incluindo os depósitos de FGTS com a multa de 40%;
✅ Justiça Ef**az: A decisão reforça que a informalidade não pode servir de escudo para o descumprimento da lei e que o empregado deve ser devidamente ressarcido por todo o período trabalhado.

A informalidade traz riscos graves para o trabalhador, mas a lei oferece os mecanismos necessários para reparar essas injustiças. Ter o suporte de uma defesa técnica é fundamental para transformar anos de trabalho sem registro em direitos devidamente pagos.

Um jovem de 23 anos processou um idoso de 83 anos e, na Justiça do Trabalho, pediu o reconhecimento de vínculo trabalhis...
08/05/2026

Um jovem de 23 anos processou um idoso de 83 anos e, na Justiça do Trabalho, pediu o reconhecimento de vínculo trabalhista como cuidador.

No entanto, a tese que ficou comprovada foi a do idoso: havia, na verdade, um relacionamento amoroso e o autor era pago para ser uma espécie de acompanhante.

Ao analisar as provas, o juiz do caso verificou que, num único mês, por exemplo, mais de R$ 8 mil foram recebidos pelo mais novo, além do pagamento de mensalidade da faculdade e parcelas do carro.

A sentença é do dia 21 deste mês da Vara do Trabalho de Fortaleza (CE).

Fonte: diariojustica

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor, que se torna ainda mais complexa quando não há um corpo para o ...
08/05/2026

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor, que se torna ainda mais complexa quando não há um corpo para o sepultamento e a emissão da certidão de óbito. Muitas famílias acreditam que precisam aguardar 10 anos para resolver as questões burocráticas, mas a lei permite caminhos mais rápidos em situações específ**as.

A atuação foi realizada pela advogada Dra. Elizabeth Borges (), que obteve uma vitória fundamental para uma família que enfrentava essa incerteza. Através de uma tese jurídica estratégica, foi possível garantir o amparo previdenciário sem a longa espera habitual.

Nesta decisão, os pontos principais foram:

✅ Agilidade na Declaração: O juiz declarou a morte presumida após ap***s 6 meses do desaparecimento, afastando a necessidade de aguardar anos pela declaração de ausência;
✅ Dispensa da Certidão: A justiça reconheceu o direito à pensão por morte mesmo sem o documento de óbito tradicional, baseando-se nas provas da probabilidade do falecimento;
✅ Amparo Imediato: Com o reconhecimento da morte presumida, os dependentes puderam acessar o benefício do INSS, garantindo o sustento da família em um momento de vulnerabilidade;
✅ Dignidade e Segurança: A decisão reforça que o sistema jurídico deve se adaptar à realidade dos fatos para não punir a família duplamente com a perda e com o desamparo financeiro.

O direito não pode ignorar o sofrimento de quem f**a. Quando o desaparecimento ocorre em circunstâncias que levam à presunção do óbito, existem mecanismos legais para garantir que os direitos dos dependentes sejam preservados o quanto antes.

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Avenida Oliveira Paiva, 1964 Sala 17
Fortaleza, CE
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