
09/02/2024
O SINFITO-CE entende que o dia 13 de fevereiro de 2024 é feriado de Carnaval, portanto as empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional não poderão funcionar sem um acordo prévio com o sindicato ou com os trabalhadores. No entanto, a entidade ressalta que os dias 12 e 14 de fevereiro não são considerados feriados. O SINFITO informa que, caso uma empresa ou clínica decida não funcionar na segunda-feira, dia 12/02/2024, ou na quarta-feira, dia 14 de fevereiro de 2024, durante o Carnaval, e queira compensar as horas, isso deverá ser acordado coletivamente com o sindicato e os trabalhadores. Será determinado, nesse acordo, os dias de reposição e/ou os valores a serem pagos. Caso contrário, os trabalhadores não poderão ser obrigados a compensar essas horas posteriormente. O SINFITO está à disposição dos trabalhadores e dos responsáveis pelas empresas para esclarecer quaisquer dúvidas.
Entre em contato pelo WhatsApp do sindicato: (85) 98631-5323.
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