07/04/2026
É LEI! Você tem 3 dias por ano para cuidar da sua saúde sem descontos no salário. 🩺⛽🛡️
Atenção, categoria! Uma nova legislação acaba de entrar em vigor para fortalecer a saúde de quem trabalha. A Lei 15.378/2026, sancionada pelo presidente Lula, garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos essenciais.
Para nós, frentistas, que lidamos diariamente com agentes químicos e riscos ocupacionais, essa lei é uma ferramenta de proteção à vida!
O que diz a Lei 15.378/2026?
✅ Direito à Ausência: Você pode se afastar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de saúde.
✅ Salário Protegido: A ausência, desde que comprovada por atestado ou declaração médica, não pode gerar nenhum desconto na sua remuneração.
✅ Dever das Empresas: Os postos agora são obrigados a compartilhar informações sobre campanhas de vacinação (como a do HPV) e ações de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Por que essa lei é vital para o frentista?
A exposição ao benzeno e outros componentes dos combustíveis exige um monitoramento rigoroso. Com a Lei 15.378, você não precisa mais escolher entre cuidar da saúde ou garantir o dia de trabalho. A prevenção contra o câncer e outras doenças agora tem o amparo do Direito do Trabalho.
O SINPOSPETRO-CE orienta:
Agende seus exames de rotina, comunique ao gerente com antecedência e, ao retornar, apresente o comprovante. Se a empresa dificultar o exercício desse direito ou realizar descontos indevidos, procure imediatamente o seu Sindicato!
A sua saúde é o nosso maior combustível. Use o seu direito! ✊🚩
Compartilhe essa informação no grupo do WhatsApp do seu posto! Todo frentista precisa conhecer a Lei 15.378. 👇