16/02/2026
A Resolução Normativa nº 663/2026, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 11 de fevereiro de 2026, promove nova atualização no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao alterar a RN nº 465/2021.
A norma passa a contemplar a cobertura obrigatória do imunobiológico risanquizumabe no tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em adultos, especificamente nos casos de falha terapêutica, refratariedade, recidiva ou intolerância aos anti-TNFs, conforme parâmetros definidos na Diretriz de Utilização nº 65.7.
A inclusão ocorre no contexto do procedimento de terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, observados os critérios técnicos expressamente estabelecidos no anexo regulatório.
Com vigência prevista para 04 de maio de 2026, a atualização exige atenção das áreas assistenciais e de Auditoria quanto à elegibilidade clínica, enquadramento nas diretrizes e análise contratual de cobertura.
Atualizações do Rol não representam apenas ampliação de acesso, mas também redefinem parâmetros técnicos de autorização, conformidade regulatória e consistência decisória.
O texto integral da RN nº 663/2026 está disponível no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-663-de-11-de-fevereiro-de-2026-687372710