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A educação continuada é uma forma de contribuir nesse processo.

A Resolução Normativa nº 663/2026, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 11 de fevereiro de 2026, prom...
16/02/2026

A Resolução Normativa nº 663/2026, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 11 de fevereiro de 2026, promove nova atualização no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao alterar a RN nº 465/2021.

A norma passa a contemplar a cobertura obrigatória do imunobiológico risanquizumabe no tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em adultos, especificamente nos casos de falha terapêutica, refratariedade, recidiva ou intolerância aos anti-TNFs, conforme parâmetros definidos na Diretriz de Utilização nº 65.7.

A inclusão ocorre no contexto do procedimento de terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, observados os critérios técnicos expressamente estabelecidos no anexo regulatório.

Com vigência prevista para 04 de maio de 2026, a atualização exige atenção das áreas assistenciais e de Auditoria quanto à elegibilidade clínica, enquadramento nas diretrizes e análise contratual de cobertura.

Atualizações do Rol não representam apenas ampliação de acesso, mas também redefinem parâmetros técnicos de autorização, conformidade regulatória e consistência decisória.

O texto integral da RN nº 663/2026 está disponível no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-663-de-11-de-fevereiro-de-2026-687372710

📢 O JBAS inicia um novo ciclo editorialDesde 2026, o Jornal Brasileiro de Auditoria em Saúde adota o modelo de fluxo con...
12/02/2026

📢 O JBAS inicia um novo ciclo editorial

Desde 2026, o Jornal Brasileiro de Auditoria em Saúde adota o modelo de fluxo contínuo de publicação. Os artigos aprovados passam a ser disponibilizados imediatamente após a conclusão das etapas editoriais, sem necessidade de aguardar o fechamento de edições.

A mudança torna a divulgação científica mais ágil, amplia a visibilidade dos trabalhos publicados e fortalece o acesso qualificado ao conhecimento em Auditoria, Gestão e Economia da Saúde.

O JBAS agora opera na plataforma OJS (Open Journal Systems), sistema internacionalmente reconhecido para a gestão de periódicos científicos. A nova estrutura assegura maior transparência no processo de avaliação por pares, padronização do fluxo editorial, melhor navegabilidade e alinhamento às boas práticas da comunicação científica.

Trata-se de uma evolução institucional que reforça nosso compromisso com rigor técnico, qualidade editorial e organização do conhecimento.

Convidamos autores, leitores e colaboradores a acessar a nova plataforma e acompanhar essa etapa do JBAS.

🔎 https://revista.jbas.com.br

🔍 Atualização normativa no Rol da Saúde SuplementarA publicação da Resolução Normativa nº 662/2026, pela Agência Naciona...
07/02/2026

🔍 Atualização normativa no Rol da Saúde Suplementar

A publicação da Resolução Normativa nº 662/2026, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), introduz novos parâmetros de cobertura assistencial obrigatória e reforça o uso de critérios técnicos objetivos no âmbito do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A norma promove ajustes relevantes na RN nº 465/2021, com impacto direto na análise de elegibilidade, na condução dos processos assistenciais e na atuação das áreas técnicas envolvidas na auditoria e regulação.

No campo da hematologia, a resolução amplia a cobertura do Emicizumabe para uso profilático em crianças com Hemofilia A grave ou com atividade de fator VIII inferior a 2%, desde que não haja presença de anticorpos inibidores e que o tratamento seja iniciado até os 6 anos de idade, conforme Diretriz de Utilização específica.

Já na dermatologia, a atualização passa a admitir a cobertura do Metotrexato no tratamento da Dermatite Atópica moderada a grave, mesmo fora das indicações descritas em bula, desde que sejam atendidos critérios clínicos mensuráveis e padronizados, como SCORAD, EASI, DLQI e POEM, conforme previsto em Diretriz de Utilização.

Ao consolidar esses ajustes, a RN nº 662/2026 reafirma o papel da avaliação baseada em evidências, da governança regulatória e da uniformização de critérios assistenciais, elementos centrais para decisões técnicas mais seguras e rastreáveis.

🗓️ Entrada em vigor: 10 de fevereiro de 2026.

Para a Auditoria Médica, a atualização demanda leitura atenta das Diretrizes de Utilização e aplicação criteriosa dos parâmetros clínicos estabelecidos, garantindo aderência regulatória e consistência nas análises.

📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 662, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 05/02/2026.

AtualizaçãoNormativa RegulaçãoEmSaúde GovernançaClínica AvaliaçãoTecnológica CoberturaAssistencial HemofiliaA DermatiteAtópica

🔎 Rol da Saúde Suplementar: nova incorporação oncológica redefine critérios assistenciaisA publicação da Resolução Norma...
30/01/2026

🔎 Rol da Saúde Suplementar: nova incorporação oncológica redefine critérios assistenciais

A publicação da Resolução Normativa nº 661, de 27 de janeiro de 2026, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, introduz nova alteração ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao modificar dispositivos da RN nº 465/2021.

O ato normativo regulamenta a inclusão do Momelotinibe no escopo de cobertura obrigatória da Saúde Suplementar, no contexto do procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer, com enquadramento específico na Diretriz de Utilização nº 64, constante do Anexo II do Rol.

Do ponto de vista assistencial, a norma delimita com precisão o perfil clínico elegível, restringindo a cobertura a pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo as formas primária, pós policitemia vera e pós trombocitemia essencial, desde que associados a quadro de anemia (Hb inferior a 10 g/dL).

A regulamentação abrange tanto o tratamento em primeira linha quanto situações de refratariedade ou intolerância ao ruxolitinibe, estabelecendo critérios objetivos que impactam diretamente os processos de autorização, auditoria e gestão do cuidado no âmbito dos planos de saúde.

Sob a ótica regulatória, a incorporação observa os fundamentos previstos no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, reforçando o modelo de atualização do Rol baseado em diretrizes clínicas, evidência científica e segurança jurídica, com reflexos diretos na previsibilidade assistencial e na padronização das decisões técnicas.

A norma entra em vigor em 2 de março de 2026, exigindo das operadoras, prestadores e áreas técnicas atenção imediata à adequação dos fluxos assistenciais, à correta aplicação da DUT e ao alinhamento com o Rol vigente.

📚 Referências
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 661/2026.
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 465/2021 e alterações posteriores.
Lei nº 9.656/1998 — Planos e seguros privados de assistência à saúde.

🎙️ Lançamento | Pesquisa Nacional UNIDAS 2025A UNIDAS Autogestão em Saúde convida você para a live de lançamento da ediç...
18/01/2026

🎙️ Lançamento | Pesquisa Nacional UNIDAS 2025

A UNIDAS Autogestão em Saúde convida você para a live de lançamento da edição 2025 da sua Pesquisa Nacional, um dos estudos mais relevantes do setor quando o tema é dados estratégicos, autogestão e tomada de decisão em saúde.

A transmissão contará com a participação do Dr. João Paulo dos Reis Neto, Diretor Técnico da UNIDAS e Publisher do JBAS, que apresentará junto com a diretoria UNIDAS a análise dos principais achados da pesquisa, conectando dados, contexto e implicações práticas para gestores, auditores e profissionais da área da saúde.

A Pesquisa UNIDAS reúne informações atualizadas sobre o comportamento do setor, tendências assistenciais e a evolução das autogestões nos últimos anos, oferecendo subsídios concretos para decisões mais qualificadas e alinhadas à realidade do sistema.

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📌 JBAS | Atualização normativa da ANS — RN nº 660/2025A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução...
06/01/2026

📌 JBAS | Atualização normativa da ANS — RN nº 660/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 660/2025, promovendo alterações relevantes no Anexo II da RN nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

Entre as atualizações, a norma passa a incorporar nova indicação no procedimento de Terapia Antineoplásica Oral, com Diretriz de Utilização, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, classificados como de alto risco de recorrência, com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e comprometimento linfonodal. A cobertura está condicionada ao atendimento integral dos critérios técnicos definidos na diretriz correspondente.

A RN nº 660/2025 também promove ajustes na Diretriz de Utilização nº 65.15, vinculada ao procedimento de Terapia Imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, atualizando a cobertura obrigatória voltada ao tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave, nos casos de falha ao tratamento medicamentoso, conforme detalhamento constante no Anexo da Resolução.

As coberturas previstas permanecem estritamente condicionadas ao cumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT), reforçando a centralidade da análise técnica, da correta elegibilidade e da conformidade regulatória nos processos de autorização e Auditoria Médica.

A vigência da RN nº 660/2025 teve início em 02 de janeiro de 2026, tornando imediata a necessidade de adequação dos fluxos assistenciais, critérios de análise e protocolos operacionais pelas operadoras e áreas técnicas.

📚 Fontes oficiais
• Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 660/2025
https://www.ans.gov.br

• Diário Oficial da União — Atos normativos da Saúde Suplementar
https://www.in.gov.br

✨ Feliz Ano Novo | Capítulo I – JBASIniciamos 2026 com a convicção de que o conhecimento segue sendo o principal instrum...
03/01/2026

✨ Feliz Ano Novo | Capítulo I – JBAS

Iniciamos 2026 com a convicção de que o conhecimento segue sendo o principal instrumento para decisões mais responsáveis, técnicas e sustentáveis em saúde. Cada novo capítulo é uma oportunidade de aprofundar debates, qualificar análises e ampliar a compreensão sobre Auditoria, Gestão e Economia da Saúde.

Ao longo deste novo ano, o JBAS seguirá comprometido com a produção de conteúdo sério, fundamentado e relevante, contribuindo para reflexões que fortalecem a prática profissional e o diálogo qualificado no setor da saúde.

Que 2026 seja um ano de aprendizado contínuo, boas decisões e avanços consistentes.
Seguimos juntos.

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EconomiaDaSaude Conhecimento SaudeBaseadaEmEvidencias 2026

🔎 JBAS Recomenda | Inovação normativa na avaliação de tecnologias em saúdeA Secretaria Executiva da Conitec publicou a c...
23/12/2025

🔎 JBAS Recomenda | Inovação normativa na avaliação de tecnologias em saúde

A Secretaria Executiva da Conitec publicou a cartilha “Inovação normativa da Conitec: entenda o que mudou”, um material que sistematiza as alterações recentes introduzidas pelo Decreto nº 12.716/2025 e pela Portaria GM MS nº 8.817/2025, que passam a orientar os processos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS.

De forma clara e didática, o documento apresenta os novos marcos normativos que fortalecem a transparência, qualificam as decisões técnicas e aprimoram o diálogo institucional entre os diversos atores envolvidos na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).

O conteúdo é especialmente relevante para gestores, profissionais de saúde, pesquisadores, Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) e representantes da sociedade civil, ao ampliar a compreensão sobre o funcionamento dos fluxos decisórios da Conitec e estimular uma participação mais informada e tecnicamente qualificada.

Para quem atua em Auditoria Médica e na interface entre avaliação tecnológica, regulação e tomada de decisão, a cartilha oferece subsídios importantes para compreender como os novos dispositivos normativos impactam critérios de análise, priorização de demandas e incorporação de tecnologias no sistema público de saúde.

📌 Acesse a cartilha oficial:
👉 https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/pdf/2025/cartilha-inovacao-normativa-da-conitec

📚 Fontes de pesquisa
• Cartilha oficial da Conitec sobre as inovações normativas nos processos de ATS.
• Publicação institucional da Conitec no portal do Governo Federal sobre o Decreto nº 12.716/2025 e a Portaria GM MS nº 8.817/2025.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655/2025, promovendo atualização nas Dir...
16/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655/2025, promovendo atualização nas Diretrizes de Utilização da terapia imunobiológica para retocolite ulcerativa no âmbito da Saúde Suplementar.

A normativa amplia a cobertura obrigatória para pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave, especificamente nos cenários de falha terapêutica, refratariedade, recidiva ou intolerância às terapias previamente utilizadas, desde que observados os critérios técnicos definidos na diretriz correspondente.

Com vigência a partir de 02 de janeiro de 2026, a atualização reforça o movimento contínuo de incorporação de terapias imunobiológicas no Rol, ao mesmo tempo em que exige atenção técnica redobrada quanto à correta aplicação das diretrizes. A interpretação adequada da norma passa a ser determinante para decisões de elegibilidade, autorizações assistenciais e auditorias clínicas.

Para profissionais que atuam em Auditoria Médica, regulação e gestão assistencial, a RN 655/2025 demanda revisão de fluxos clínicos e administrativos, assegurando conformidade regulatória, segurança assistencial e coerência técnica nas análises.

📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 654/2025, promovendo nova alteração na R...
15/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 654/2025, promovendo nova alteração na RN nº 465/2021 e incorporando ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a Prostatectomia Radical Assistida por Robô, vinculada à Diretriz de Utilização nº 173.

A cobertura obrigatória passa a contemplar pacientes diagnosticados com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, desde que observados os critérios técnicos detalhados no Anexo II da normativa. A medida estabelece parâmetros objetivos para elegibilidade, reforçando a necessidade de análise criteriosa nos processos de autorização e auditoria.

Com vigência prevista a partir de 1º de abril de 2026, a atualização sinaliza um movimento relevante na ampliação do acesso a tecnologias cirúrgicas de alta complexidade no âmbito da Saúde Suplementar. Ao mesmo tempo, impõe desafios operacionais importantes, exigindo revisão de protocolos assistenciais, fluxos decisórios e alinhamento às diretrizes regulatórias vigentes.

Para profissionais que atuam em Auditoria Médica, regulação e gestão assistencial, compreender os detalhes dessa incorporação é fundamental para assegurar conformidade normativa, segurança do paciente e consistência técnica nas decisões.

📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 654/2025, publicada no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 164, ampliando o processo de avaliação de tecn...
10/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 164, ampliando o processo de avaliação de tecnologias que poderão compor futuras atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema é especialmente relevante para quem atua com Auditoria Médica, gestão assistencial e análise regulatória, pois antecipa mudanças que podem influenciar elegibilidade, protocolos diagnósticos e decisões terapêuticas no âmbito da Saúde Suplementar.

Entre as tecnologias submetidas à análise estão exames com impacto clínico significativo, como:

•⁠ ⁠Anti-beta 2 glicoproteína 1 (IgG e IgM) — utilizado na investigação de trombofilias, especialmente na gestação, contribuindo para o manejo de riscos obstétricos relevantes.
•⁠ ⁠RT-PCR quantitativo para LMC e LLA — ferramenta essencial para monitoramento da carga tumoral em neoplasias hematológicas, orientando decisões terapêuticas e acompanhamento evolutivo de pacientes.

A participação social nessa etapa reforça a importância da construção colaborativa das políticas regulatórias. Contribuir com evidências e experiências práticas ajuda a assegurar que as incorporações tecnológicas estejam alinhadas à efetividade clínica, ao uso responsável dos recursos e às necessidades reais do sistema.

Para profissionais e instituições que atuam no campo da Auditoria Médica, acompanhar o conteúdo das Consultas Públicas é fundamental. Compreender antecipadamente o escopo das propostas favorece análises mais seguras, decisões consistentes e adequação contínua às diretrizes normativas.

As contribuições à CP 164 podem ser enviadas pelo portal da ANS até 23 de dezembro de 2025.

Link para acesso a CP:
https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/164

📚 Fontes oficiais
•⁠ ⁠Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Documentos e detalhamento da CP 164
🔗 https://www.gov.br/ans

•⁠ ⁠Diário Oficial da União — Publicações regulatórias e comunicados técnicos
🔗 https://www.in.gov.br

Rezafungina como estratégia para reduzir custos de UTI em pacientes com candidíase invasiva e candidemiaA candidíase inv...
08/12/2025

Rezafungina como estratégia para reduzir custos de UTI em pacientes com candidíase invasiva e candidemia

A candidíase invasiva e a candidemia permanecem entre as infecções fúngicas mais graves do ambiente hospitalar, levando a altas taxas de mortalidade e longos períodos de internação — especialmente em UTI. No novo artigo In Press do JBAS, os autores analisam como a rezafungina, uma equinocandina de meia-vida prolongada, pode transformar esse cenário ao possibilitar esquemas de dose semanal, reduzindo complexidades assistenciais e custos associados.

O estudo compara o uso da rezafungina com terapias convencionais, avaliando impacto clínico e econômico por meio de modelagens que incluem permanência média em UTI, custos diretos de antifúngicos, necessidade de monitoramento e complicações associadas. As tabelas apresentadas no artigo revelam que regimes mais curtos e menos complexos podem contribuir para redução relevante no gasto diário de UTI, um dos principais motores de custo na Saúde Suplementar.

A análise discute ainda o perfil farmacocinético da rezafungina, suas potenciais vantagens em cenários de alta resistência fúngica e o impacto que uma terapia mais simplificada pode trazer para auditorias, autorizações clínicas e sustentabilidade do sistema. Trata-se de uma reflexão importante sobre inovação terapêutica e eficiência no uso dos recursos em saúde.

📄 Leia o artigo completo no JBAS:
👉 https://jbas.com.br/article/rezafungina-como-estrategia-para-reduzir-custos-relacionados-a-uti-em-pacientes-com-candidiase-invasiva-e-candidemia-uma-analise-sob-a-perspectiva-da-saude-suplementar-brasileira/

🔎 Fontes mencionadas no artigo:
Estudos clínicos de rezafungina (fase 2/3);
Dados epidemiológicos de candidíase invasiva e candidemia;
Modelagem de custos hospitalares e permanência em UTI;
Diretrizes internacionais para tratamento de infecções fúngicas.

Endereço

Goiânia, GO

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