30/01/2026
🔎 Rol da Saúde Suplementar: nova incorporação oncológica redefine critérios assistenciais
A publicação da Resolução Normativa nº 661, de 27 de janeiro de 2026, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, introduz nova alteração ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao modificar dispositivos da RN nº 465/2021.
O ato normativo regulamenta a inclusão do Momelotinibe no escopo de cobertura obrigatória da Saúde Suplementar, no contexto do procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer, com enquadramento específico na Diretriz de Utilização nº 64, constante do Anexo II do Rol.
Do ponto de vista assistencial, a norma delimita com precisão o perfil clínico elegível, restringindo a cobertura a pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo as formas primária, pós policitemia vera e pós trombocitemia essencial, desde que associados a quadro de anemia (Hb inferior a 10 g/dL).
A regulamentação abrange tanto o tratamento em primeira linha quanto situações de refratariedade ou intolerância ao ruxolitinibe, estabelecendo critérios objetivos que impactam diretamente os processos de autorização, auditoria e gestão do cuidado no âmbito dos planos de saúde.
Sob a ótica regulatória, a incorporação observa os fundamentos previstos no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, reforçando o modelo de atualização do Rol baseado em diretrizes clínicas, evidência científica e segurança jurídica, com reflexos diretos na previsibilidade assistencial e na padronização das decisões técnicas.
A norma entra em vigor em 2 de março de 2026, exigindo das operadoras, prestadores e áreas técnicas atenção imediata à adequação dos fluxos assistenciais, à correta aplicação da DUT e ao alinhamento com o Rol vigente.
📚 Referências
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 661/2026.
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 465/2021 e alterações posteriores.
Lei nº 9.656/1998 — Planos e seguros privados de assistência à saúde.