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🔎 Rol da Saúde Suplementar: nova incorporação oncológica redefine critérios assistenciaisA publicação da Resolução Norma...
30/01/2026

🔎 Rol da Saúde Suplementar: nova incorporação oncológica redefine critérios assistenciais

A publicação da Resolução Normativa nº 661, de 27 de janeiro de 2026, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, introduz nova alteração ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao modificar dispositivos da RN nº 465/2021.

O ato normativo regulamenta a inclusão do Momelotinibe no escopo de cobertura obrigatória da Saúde Suplementar, no contexto do procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer, com enquadramento específico na Diretriz de Utilização nº 64, constante do Anexo II do Rol.

Do ponto de vista assistencial, a norma delimita com precisão o perfil clínico elegível, restringindo a cobertura a pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo as formas primária, pós policitemia vera e pós trombocitemia essencial, desde que associados a quadro de anemia (Hb inferior a 10 g/dL).

A regulamentação abrange tanto o tratamento em primeira linha quanto situações de refratariedade ou intolerância ao ruxolitinibe, estabelecendo critérios objetivos que impactam diretamente os processos de autorização, auditoria e gestão do cuidado no âmbito dos planos de saúde.

Sob a ótica regulatória, a incorporação observa os fundamentos previstos no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, reforçando o modelo de atualização do Rol baseado em diretrizes clínicas, evidência científica e segurança jurídica, com reflexos diretos na previsibilidade assistencial e na padronização das decisões técnicas.

A norma entra em vigor em 2 de março de 2026, exigindo das operadoras, prestadores e áreas técnicas atenção imediata à adequação dos fluxos assistenciais, à correta aplicação da DUT e ao alinhamento com o Rol vigente.

📚 Referências
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 661/2026.
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 465/2021 e alterações posteriores.
Lei nº 9.656/1998 — Planos e seguros privados de assistência à saúde.

🎙️ Lançamento | Pesquisa Nacional UNIDAS 2025A UNIDAS Autogestão em Saúde convida você para a live de lançamento da ediç...
18/01/2026

🎙️ Lançamento | Pesquisa Nacional UNIDAS 2025

A UNIDAS Autogestão em Saúde convida você para a live de lançamento da edição 2025 da sua Pesquisa Nacional, um dos estudos mais relevantes do setor quando o tema é dados estratégicos, autogestão e tomada de decisão em saúde.

A transmissão contará com a participação do Dr. João Paulo dos Reis Neto, Diretor Técnico da UNIDAS e Publisher do JBAS, que apresentará junto com a diretoria UNIDAS a análise dos principais achados da pesquisa, conectando dados, contexto e implicações práticas para gestores, auditores e profissionais da área da saúde.

A Pesquisa UNIDAS reúne informações atualizadas sobre o comportamento do setor, tendências assistenciais e a evolução das autogestões nos últimos anos, oferecendo subsídios concretos para decisões mais qualificadas e alinhadas à realidade do sistema.

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Contamos com você para esse encontro que conecta informação, análise e visão estratégica.

📌 JBAS | Atualização normativa da ANS — RN nº 660/2025A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução...
06/01/2026

📌 JBAS | Atualização normativa da ANS — RN nº 660/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 660/2025, promovendo alterações relevantes no Anexo II da RN nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

Entre as atualizações, a norma passa a incorporar nova indicação no procedimento de Terapia Antineoplásica Oral, com Diretriz de Utilização, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, classificados como de alto risco de recorrência, com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e comprometimento linfonodal. A cobertura está condicionada ao atendimento integral dos critérios técnicos definidos na diretriz correspondente.

A RN nº 660/2025 também promove ajustes na Diretriz de Utilização nº 65.15, vinculada ao procedimento de Terapia Imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, atualizando a cobertura obrigatória voltada ao tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave, nos casos de falha ao tratamento medicamentoso, conforme detalhamento constante no Anexo da Resolução.

As coberturas previstas permanecem estritamente condicionadas ao cumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT), reforçando a centralidade da análise técnica, da correta elegibilidade e da conformidade regulatória nos processos de autorização e Auditoria Médica.

A vigência da RN nº 660/2025 teve início em 02 de janeiro de 2026, tornando imediata a necessidade de adequação dos fluxos assistenciais, critérios de análise e protocolos operacionais pelas operadoras e áreas técnicas.

📚 Fontes oficiais
• Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 660/2025
https://www.ans.gov.br

• Diário Oficial da União — Atos normativos da Saúde Suplementar
https://www.in.gov.br

✨ Feliz Ano Novo | Capítulo I – JBASIniciamos 2026 com a convicção de que o conhecimento segue sendo o principal instrum...
03/01/2026

✨ Feliz Ano Novo | Capítulo I – JBAS

Iniciamos 2026 com a convicção de que o conhecimento segue sendo o principal instrumento para decisões mais responsáveis, técnicas e sustentáveis em saúde. Cada novo capítulo é uma oportunidade de aprofundar debates, qualificar análises e ampliar a compreensão sobre Auditoria, Gestão e Economia da Saúde.

Ao longo deste novo ano, o JBAS seguirá comprometido com a produção de conteúdo sério, fundamentado e relevante, contribuindo para reflexões que fortalecem a prática profissional e o diálogo qualificado no setor da saúde.

Que 2026 seja um ano de aprendizado contínuo, boas decisões e avanços consistentes.
Seguimos juntos.

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EconomiaDaSaude Conhecimento SaudeBaseadaEmEvidencias 2026

🔎 JBAS Recomenda | Inovação normativa na avaliação de tecnologias em saúdeA Secretaria Executiva da Conitec publicou a c...
23/12/2025

🔎 JBAS Recomenda | Inovação normativa na avaliação de tecnologias em saúde

A Secretaria Executiva da Conitec publicou a cartilha “Inovação normativa da Conitec: entenda o que mudou”, um material que sistematiza as alterações recentes introduzidas pelo Decreto nº 12.716/2025 e pela Portaria GM MS nº 8.817/2025, que passam a orientar os processos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS.

De forma clara e didática, o documento apresenta os novos marcos normativos que fortalecem a transparência, qualificam as decisões técnicas e aprimoram o diálogo institucional entre os diversos atores envolvidos na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).

O conteúdo é especialmente relevante para gestores, profissionais de saúde, pesquisadores, Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) e representantes da sociedade civil, ao ampliar a compreensão sobre o funcionamento dos fluxos decisórios da Conitec e estimular uma participação mais informada e tecnicamente qualificada.

Para quem atua em Auditoria Médica e na interface entre avaliação tecnológica, regulação e tomada de decisão, a cartilha oferece subsídios importantes para compreender como os novos dispositivos normativos impactam critérios de análise, priorização de demandas e incorporação de tecnologias no sistema público de saúde.

📌 Acesse a cartilha oficial:
👉 https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/pdf/2025/cartilha-inovacao-normativa-da-conitec

📚 Fontes de pesquisa
• Cartilha oficial da Conitec sobre as inovações normativas nos processos de ATS.
• Publicação institucional da Conitec no portal do Governo Federal sobre o Decreto nº 12.716/2025 e a Portaria GM MS nº 8.817/2025.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655/2025, promovendo atualização nas Dir...
16/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655/2025, promovendo atualização nas Diretrizes de Utilização da terapia imunobiológica para retocolite ulcerativa no âmbito da Saúde Suplementar.

A normativa amplia a cobertura obrigatória para pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave, especificamente nos cenários de falha terapêutica, refratariedade, recidiva ou intolerância às terapias previamente utilizadas, desde que observados os critérios técnicos definidos na diretriz correspondente.

Com vigência a partir de 02 de janeiro de 2026, a atualização reforça o movimento contínuo de incorporação de terapias imunobiológicas no Rol, ao mesmo tempo em que exige atenção técnica redobrada quanto à correta aplicação das diretrizes. A interpretação adequada da norma passa a ser determinante para decisões de elegibilidade, autorizações assistenciais e auditorias clínicas.

Para profissionais que atuam em Auditoria Médica, regulação e gestão assistencial, a RN 655/2025 demanda revisão de fluxos clínicos e administrativos, assegurando conformidade regulatória, segurança assistencial e coerência técnica nas análises.

📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 654/2025, promovendo nova alteração na R...
15/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 654/2025, promovendo nova alteração na RN nº 465/2021 e incorporando ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a Prostatectomia Radical Assistida por Robô, vinculada à Diretriz de Utilização nº 173.

A cobertura obrigatória passa a contemplar pacientes diagnosticados com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, desde que observados os critérios técnicos detalhados no Anexo II da normativa. A medida estabelece parâmetros objetivos para elegibilidade, reforçando a necessidade de análise criteriosa nos processos de autorização e auditoria.

Com vigência prevista a partir de 1º de abril de 2026, a atualização sinaliza um movimento relevante na ampliação do acesso a tecnologias cirúrgicas de alta complexidade no âmbito da Saúde Suplementar. Ao mesmo tempo, impõe desafios operacionais importantes, exigindo revisão de protocolos assistenciais, fluxos decisórios e alinhamento às diretrizes regulatórias vigentes.

Para profissionais que atuam em Auditoria Médica, regulação e gestão assistencial, compreender os detalhes dessa incorporação é fundamental para assegurar conformidade normativa, segurança do paciente e consistência técnica nas decisões.

📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 654/2025, publicada no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 164, ampliando o processo de avaliação de tecn...
10/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 164, ampliando o processo de avaliação de tecnologias que poderão compor futuras atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema é especialmente relevante para quem atua com Auditoria Médica, gestão assistencial e análise regulatória, pois antecipa mudanças que podem influenciar elegibilidade, protocolos diagnósticos e decisões terapêuticas no âmbito da Saúde Suplementar.

Entre as tecnologias submetidas à análise estão exames com impacto clínico significativo, como:

•⁠ ⁠Anti-beta 2 glicoproteína 1 (IgG e IgM) — utilizado na investigação de trombofilias, especialmente na gestação, contribuindo para o manejo de riscos obstétricos relevantes.
•⁠ ⁠RT-PCR quantitativo para LMC e LLA — ferramenta essencial para monitoramento da carga tumoral em neoplasias hematológicas, orientando decisões terapêuticas e acompanhamento evolutivo de pacientes.

A participação social nessa etapa reforça a importância da construção colaborativa das políticas regulatórias. Contribuir com evidências e experiências práticas ajuda a assegurar que as incorporações tecnológicas estejam alinhadas à efetividade clínica, ao uso responsável dos recursos e às necessidades reais do sistema.

Para profissionais e instituições que atuam no campo da Auditoria Médica, acompanhar o conteúdo das Consultas Públicas é fundamental. Compreender antecipadamente o escopo das propostas favorece análises mais seguras, decisões consistentes e adequação contínua às diretrizes normativas.

As contribuições à CP 164 podem ser enviadas pelo portal da ANS até 23 de dezembro de 2025.

Link para acesso a CP:
https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/164

📚 Fontes oficiais
•⁠ ⁠Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Documentos e detalhamento da CP 164
🔗 https://www.gov.br/ans

•⁠ ⁠Diário Oficial da União — Publicações regulatórias e comunicados técnicos
🔗 https://www.in.gov.br

Rezafungina como estratégia para reduzir custos de UTI em pacientes com candidíase invasiva e candidemiaA candidíase inv...
08/12/2025

Rezafungina como estratégia para reduzir custos de UTI em pacientes com candidíase invasiva e candidemia

A candidíase invasiva e a candidemia permanecem entre as infecções fúngicas mais graves do ambiente hospitalar, levando a altas taxas de mortalidade e longos períodos de internação — especialmente em UTI. No novo artigo In Press do JBAS, os autores analisam como a rezafungina, uma equinocandina de meia-vida prolongada, pode transformar esse cenário ao possibilitar esquemas de dose semanal, reduzindo complexidades assistenciais e custos associados.

O estudo compara o uso da rezafungina com terapias convencionais, avaliando impacto clínico e econômico por meio de modelagens que incluem permanência média em UTI, custos diretos de antifúngicos, necessidade de monitoramento e complicações associadas. As tabelas apresentadas no artigo revelam que regimes mais curtos e menos complexos podem contribuir para redução relevante no gasto diário de UTI, um dos principais motores de custo na Saúde Suplementar.

A análise discute ainda o perfil farmacocinético da rezafungina, suas potenciais vantagens em cenários de alta resistência fúngica e o impacto que uma terapia mais simplificada pode trazer para auditorias, autorizações clínicas e sustentabilidade do sistema. Trata-se de uma reflexão importante sobre inovação terapêutica e eficiência no uso dos recursos em saúde.

📄 Leia o artigo completo no JBAS:
👉 https://jbas.com.br/article/rezafungina-como-estrategia-para-reduzir-custos-relacionados-a-uti-em-pacientes-com-candidiase-invasiva-e-candidemia-uma-analise-sob-a-perspectiva-da-saude-suplementar-brasileira/

🔎 Fontes mencionadas no artigo:
Estudos clínicos de rezafungina (fase 2/3);
Dados epidemiológicos de candidíase invasiva e candidemia;
Modelagem de custos hospitalares e permanência em UTI;
Diretrizes internacionais para tratamento de infecções fúngicas.

A mielofibrose, neoplasia hematológica rara e de alta complexidade, traz desafios significativos para a gestão de custos...
02/12/2025

A mielofibrose, neoplasia hematológica rara e de alta complexidade, traz desafios significativos para a gestão de custos e para a tomada de decisão em Auditoria Médica. No novo artigo In Press do JBAS, João Paulo dos Reis Neto, Diretor-Presidente da CAPESESP, e Juliana Martinho Busch, Diretora de Previdência e Assistência da CAPESESP, analisam a doença sob uma perspectiva estratégica no contexto da Saúde Suplementar.

O texto revisita os critérios diagnósticos e classificatórios adotados pela OMS, discute o papel dos escores IPSS, DIPSS e DIPSS-Plus na estratificação de risco e explora como esses parâmetros se refletem em sobrevida, gravidade de sintomas, escolhas terapêuticas e impacto econômico. Os autores também abordam a relevância da identificação de mutações, como JAK2, CALR e MPL, que influenciam tanto o comportamento clínico quanto o direcionamento terapêutico da doença — aspecto fundamental para auditorias precisas e bem fundamentadas.

O artigo aprofunda ainda a discussão sobre as principais linhas de tratamento disponíveis, incluindo o uso de inibidores de JAK, critérios para transplante de células-tronco hematopoéticas, manejo de complicações e projeções de custo-efetividade, destacando como cada etapa do cuidado pode interferir na sustentabilidade dos recursos na Saúde Suplementar. A análise evidencia a importância de interpretações técnicas consistentes, capazes de equilibrar segurança assistencial, aderência às evidências e racionalidade econômica.

📄 Leia o artigo completo no site do JBAS:
👉 https://jbas.com.br/article/artigo-2-in-press/

🔎 Fontes mencionadas no artigo:
OMS – Organização Mundial da Saúde;
Escalas prognósticas IPSS, DIPSS e DIPSS-Plus;
Diretrizes nacionais e internacionais de hematologia;
Referências científicas discutidas pelos autores (listadas no artigo).

A ANS publicou a RN 652/2025, que atualiza a RN 465/2021 e incorpora avanços importantes ao Rol da Saúde Suplementar. A ...
29/11/2025

A ANS publicou a RN 652/2025, que atualiza a RN 465/2021 e incorpora avanços importantes ao Rol da Saúde Suplementar. A normativa inclui o Sulfato de Larotrectinibe para tratamento de tumores sólidos pediátricos positivos para fusão do gene NTRK, além de adicionar o exame NTRK – Pesquisa de Mutação, que passa a ter diretriz própria (DUT 172) para definir elegibilidade ao uso do medicamento.

O texto também registra a entrada do teste Detecção de Antígeno Histoplasma (Urina), ampliando a capacidade diagnóstica em doenças infecciosas, e revisa a DUT 124, incluindo o Nirsevimabe como opção de imunoprofilaxia para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), agora com tabela de sazonalidade por regiões do país.

As atualizações reforçam a importância da leitura criteriosa das normativas da ANS. Mudanças no Rol impactam diretamente a análise técnica, a aplicação das DUTs e a consistência das decisões em Auditoria Médica. A RN entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

📚 Fonte oficial: RN ANS nº 652/2025
🔗 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-652-de-24-de-novembro-de-2025-671048352

Endereço

Goiânia, GO

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