05/09/2025
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente relacionado à função, inclusive nos trajetos.
📍 Deve ser preenchida mesmo sem afastamento
📍 É obrigatória por lei
📍 Pode ser feita pela empresa, sindicato ou médico
A omissão pode gerar penalidades!
⚠️ Atenção redobrada.