03/06/2024
PROJETO DE LEI N° 77, DE 2022 - SENADO FEDERAL
Art. 1º Considera-se doula aquela ou aquele que oferece apoio psicológico, conforto e suporte emocional à mulher durante todo o período de gravidez, parto e período pós-parto, visando à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante.