20/09/2025
Casa cheia em mais um Conversando Sobre Adoção Gravataí.
Desenvolvemos projetos que apoiam a convivência familiar e comunitária. São finalidades do “Elo – Conversando Sobre Adoção”:
I. X. Promoção do voluntariado;
XV.
Avenida Dorival Cândido Luz De Oliveira, 4270/Monte Belo
Gravataí, RS
94050-000
| Segunda-feira | 08:00 - 18:00 |
| Terça-feira | 09:00 - 17:00 |
| Quarta-feira | 09:00 - 17:00 |
| Quinta-feira | 09:00 - 17:00 |
| Sexta-feira | 08:00 - 18:00 |
Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ELO - Organização de Apoio à Adoção posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.
A Associação Civil, “ELO”, constituída em 01/05/2016, sob a forma de associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 44, I, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), qualificada como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de fins não econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n° 800, no bairro Cohab B de Gravataí, RS, e foro no mesmo município, podendo ainda criar agências, sucursais, filiais e sedes regionais em qualquer parte do país e no exterior. São finalidades do “Elo – Conversando Sobre Adoção”: I. Promoção dos direitos da criança e do adolescente; II. Promoção especialmente do direito a convivência familiar e comunitária; III. Promoção, divulgação e o fomento da reintegração familiar de crianças e adolescentes através da adoção; IV. Promoção da valorização do convívio familiar e da proteção família; V. Promoção de assistência social; VI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; VII. Promoção do efetivo estabelecimento da rede de proteção social integral; VIII. A pesquisa, a educação, o ensino e o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse público, bem como sua divulgação e multiplicação para sociedade; IX. Desenvolvimento de projetos sociais que fortaleçam a família e protejam a criança e o adolescente. X. Promoção da integração da comunidade e dos beneficiários em ações de interesse mútuos que promovam o desenvolvimento social integral; XI. Promoção dos direitos e valores humanos; XII. Promoção da educação em valores humanos e princípios sociais, de forma complementar as escolas, valorizando as manifestações lúdicas; XIII. Promoção da cultura em suas várias manifestações; XIV. Promoção do voluntariado; XV. A experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.