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16/08/2014

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12/07/2014

Leia na integra todo conteúdo da Resolução nº 241, que regulamenta a prescrição Biomédica:

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO N 241, DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 10, da Lei nº. 6.684/79, e o inciso III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº.88.439/83.
CONSIDERANDO, que a prescrição de substâncias e medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e administram as substâncias, sendo regida por certos preceitos gerais, de forma a não deixar dúvida nem tão pouco dificuldades de interpretação;
CONSIDERANDO, que no Brasil, como em outros países, existem regulamentações sobre a prescrição de medicamentos e sobre aspectos éticos a serem seguidos pelos profissionais envolvidos no processo. As principais normas que versam sobre a prescrição de medicamentos são a Lei Federal n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973 e o Decreto n.º 3181, de 23 de setembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 9787, de 10 de fevereiro de 1999, bem como a Resolução -CFF n.º 357, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define as Boas Práticas em Farmácia;
CONSIDERANDO, que as normativas sobre prescrição versam que a prescrição deve ser clara, legível e em linguagem compreensível; a prescrição deve ser escrita sem rasura, em letra de fôrma, por extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais; o documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas, vias de administração, quantidades ou intervalos entre doses;
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a atividade do profissional biomédico quanto ao uso de substâncias para fins estéticos, visto o reconhecimento desta especialidade na área de saúde;
CONSIDERANDO, que o uso de substâncias para fins estéticos deve se dar de forma segura e ef**az e por profissional com conhecimento técnico científico das mesmas;
CONSIDERANDO, a necessidade do uso de substâncias para a execução de procedimentos para fins estéticos, pelo qual o Biomédico possui legitimidade;
CONSIDERANDO, a efetiva necessidade de dar a devida interpretação jurídica à Lei nº. 6.684/79 e Decreto nº. 88.439/83, mantendo-se atualizada sua regulamentação, bem como os termos inseridos na Resolução nº. 197, de 21 de fevereiro de 2011, Resolve:
Art. 1º - Que as substâncias necessárias aos realizados por profissionais biomédicos, devidamente habilitados na área de biomedicina estética, deverão seguir estritamente as recomendações em conformidade com a sua especialidade e em obediência às normas estabelecidas pela sociedade científ**a.
Art. 2º - Regulamentar a prescrição e utilização de substâncias (incluindo injetáveis), pelo profissional biomédico habilitado em biomedicina estética para fins estéticos, em consonância com a sua capacitação profissional e legislação vigente.
Art. 3º - Na prescrição devem constar: nome da substância ou formulação, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito (a potência do fármaco deve ser solicitada de acordo com abreviações do Sistema Internacional, evitando abreviações e uso de decimais); a quantidade total da substância, de acordo com a dose e a duração do tratamento; a via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento; nome completo do biomédico prescritor, assinatura e número do registro no Conselho Regional de Biomedicina, local, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso das substâncias prescritas; data da prescrição. A prescrição deverá seguir as instruções contidas na RDC 67 de 08 de outubro de 2007 e demais normas regulamentadoras da ANVISA;
Art. 4º - O profissional biomédico para habilitar-se legalmente em biomedicina estética e poder realizar a administração e prescrição de substâncias para fins estéticos, que são adquiridas somente mediante prescrição, deverá comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em biomedicina estética que contemple disciplinas ou conteúdos de semiologia e farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na biomedicina estética ou comprovar estágio supervisionado em biomedicina estética com no mínimo 500 horas/aula durante a graduação ou título de especialista em biomedicina estética de acordo com normas vigentes da Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) ou por meio de residência biomédica de acordo com normas e Resoluções nºs 169 e 174, do Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 5º - O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A), substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróf**as, venotróf**as e lipolíticas), substâncias classif**adas como correlatos de uso injetável conforme ANVISA, preenchimentos dérmicos, subcutâneos e supraperiostal (excetuandose o Polimetilmetacrilato/PMMA), fitoterápicos, nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos), seguindo normatizações da ANVISA.
Art. 6º - Caberá ao profissional biomédico a prescrição de formulações magistrais ou de referência de cosméticos, cosmecêuticos, dermocosméticos, óleos essenciais e fármacos de administração tópica. Formulações magistrais e de referência de peelings químicos, enzimáticos e biológicos, incluindo a Tretinoína (Ácido retinoico de 0,01 à 0,5% de uso domiciliar e até 10% para uso exclusivo em clínica) seguindo instruções da ANVISA.
Art. 7º - O exercício deste ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades científ**as que abranjam boas práticas de prescrição, semiologia e farmacologia.
Art. 8º - Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.
Art. 9º - O processo de prescrição biomédica deverá seguir as seguintes etapas:
I - identif**ação das necessidades estéticas do paciente;
II - definição e prescrição do tratamento para fins estético, seja de natureza farmacológica, biotecnológica ou que envolvam procedimentos invasivos não cirúrgicos para fins estéticos.
III - seleção do tratamento ou intervenções relativas aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida, com base em sua segurança, eficácia e bases científ**as;
IV - redação da prescrição;
V - orientação ao paciente;
VI - avaliação dos resultados;
VII - documentação do processo de prescrição e do tratamento adotado.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Secretário Geral

Maquiagem para pele negra Por muito tempo, a pele negra foi negligenciada pela indústria cosmética, principalmente no qu...
12/07/2014

Maquiagem para pele negra
Por muito tempo, a pele negra foi negligenciada pela indústria cosmética, principalmente no que diz respeito à formulação de maquiagens para este público. Mas graças a um mercado consumidor cada vez mais eclético e ávido por novidades, é possível encontrar makes capazes de agradar a todas as nuances de pele.
A preparação da pele é um passo fundamental na composição da maquiagem. Vale lembrar que uma pele limpa e bem hidratada levará a um resultado final mais efetivo, ressaltando uma pele de aspecto mais jovial e uniforme. Comece pela aplicação de um hidratante com FPS 15, no mínimo. O uso de um bom primer (potencializador de maquiagem) também é importante, pois este tem a propriedade de matif**ar, atenuar linhas de expressão (se bem que sofremos pouco com isso! Rsrsrs...), aumentar a adesão da maquiagem na pele e diminuir os poros, ou seja, diminuir a oleosidade em algumas áreas do rosto. Dica1: procure aplicar os cosméticos sempre com o uso de pincéis. As mãos possuem certo grau de oleosidade que podem ser transferidos à pele. Seguidos esses passos, vamos adiante com a aplicação da base, que já foi um problema para muitas de nós, negras. Hoje não é mais...mais em todo o caso, se mesmo com toda a tecnologia e variedade de tons, você não encontrar uma base que se adeque ao seu tom de pele, vale misturar 2 tons até atingir o tom desejado. Dica2: ao comprar uma base, procure testá-la no seu rosto (na porção central do queixo) e não no dorso da mão. Dica3: procure aplicar a base, bem como todos os produtos cosméticos de dentro para fora do rosto, espalhando bem, de maneira uniforme, evitando pontos de imperfeição.
Negras, normalmente, tendem a ter uma pele mais oleosa. Neste caso, opte por produtos mais líquidos (a base d’água). Fujam dos pancakes e cuidado com o paintstick. Por serem pastosos, podem não funcionar muito bem em peles oleosas, podendo escorrer e, em casos de peles envelhecidas, craquelar, ou seja, formar vincos.
O passo seguinte é a aplicação dos pós-compacto e facial. O primeiro deve ser aplicado apenas em regiões com pontos de oleosidade e para corrigir alguma imperfeição. O pó facial dará o efeito acetinado à pele (de preferencia, mas não é regra, aplique o pó facial com o pincel de fibra ótica para um efeito mais aveludado e uniforme). O pó facial iluminador também tem o seu valor.
O bom uso do corretivo pode levar a resultados fantásticos se bem aplicado. As negras devem ter cuidado ao aplicar esse cosmético para evitar uma aparência acizentada ou arroxeada da pele. Procure aplica-lo, preferencialmente, após a base, com um pincel na região de olheiras e/ou em alguma outra região que deseje disfarçar ou atenuar alguma imperfeição ou saliência. Atente para a aplicação de um tom abaixo do tom da sua pele (mais escuro) por baixo e, em seguida, a aplicação de um tom acima do tom da sua pele (mais claro) por cima para um visual mais iluminado.
Negras do meu Brasil...usem e abusem das cores de batom e sombras. Ousem mais...arrisquem mais e terão resultados incríveis. Tudo é permitido, desde que haja bom senso. Se carregar na sombra, alivie na cor do batom e vice versa. Tons curingas (blush e sombras): bronze, marrom, laranja e dourado. Dica4: não use brilho labial em toda a extensão da boca. Não existe nada mais dèmodè. Limite-se a usá-lo no centro da boca. Ah, e nada de marcar com lápis mais escuro o contorno dos lábios.
É isso aí, negras e negros lindos do meu Brasil...mostrem-se...orgulhem-se da cor da sua pele e vamos tratar de ser feliz!!! Carpe vie!!!

BY THAIS CAETAO!!!

CARPE VIE!!!
12/07/2014

CARPE VIE!!!

11/07/2014

TOXINA BOTULÍNICA TIPO A

A aplicação da toxina botulínica (botox) é o procedimento não cirúrgico mais realizado. Trata-se de uma proteína paralisante que age bloqueando a ação neuromuscular, resultando em paralisia da musculatura selecionada.
Vejam alguns resultados fantásticos!!!!

HAVE A BEAUTIFUL DAY!!!!
11/07/2014

HAVE A BEAUTIFUL DAY!!!!

Mulher quando está amando alguémfaz de tudo pra f**ar mais bonita.Mulher que é bem amada, todos podem notar,muito mais l...
11/07/2014

Mulher quando está amando alguém
faz de tudo pra f**ar mais bonita.

Mulher que é bem amada, todos podem notar,
muito mais linda f**a.

Mas a mulher que se ama de verdade,
ah, esta é a mais linda de todas,
sempre e sempre!
Augusto Branco

João de Barro O meu desafio é andar sozinho Esperar no tempo os nossos destinos Não olhar pra trás, esperar a paz O que me traz A ausência do seu olhar Traz ...

ADENA: Um novo conceito em Fotodepilação e Fotorejuvenescimento!!SEGURO PARA TODOS OS TIPOS DE PELE E PELOS!!!Luz Intens...
10/07/2014

ADENA: Um novo conceito em Fotodepilação e Fotorejuvenescimento!!

SEGURO PARA TODOS OS TIPOS DE PELE E PELOS!!!

Luz Intensa Pulsada de alta tecnologia Européia, seguro e com alto desempenho.
Permite eliminar, de forma duradoura, os pelos indesejáveis, com como tratar as imperfeições e sinais de envelhecimento cutâneo.

BOM DIAAAA!!!!!
10/07/2014

BOM DIAAAA!!!!!

“Deus fez as mulheres belas. O diabo as fez espertas.”Leonid S. Sukhorukov
10/07/2014

“Deus fez as mulheres belas. O diabo as fez espertas.”
Leonid S. Sukhorukov

DERRETA-SE COM UMA MASSAGEM DE CHOCOLATE QUENTE....RELAXE E DEIXE-SE LEVAR POR UM MIX DE SENSAÇÕES, TEXTURAS E AROMAS!!!...
10/07/2014

DERRETA-SE COM UMA MASSAGEM DE CHOCOLATE QUENTE....

RELAXE E DEIXE-SE LEVAR POR UM MIX DE SENSAÇÕES, TEXTURAS E AROMAS!!!

O TEMPO PEDE...O SEU CORPO TAMBÉM!!!!

E TEM MAIS.....

VENHA E CONFIRA ESSA DELICÍA CONOSCO!!!

Começar o dia bem e gostoso!!!!Carpe diem...
09/07/2014

Começar o dia bem e gostoso!!!!

Carpe diem...

Video da música Bom Dia, Anjo (Jair Oliveira) Com Jair Oliveira e Tabatha Fher Conceito, direção e edição - Jair Oliveira Câmera - Jair Oliveira e Tabatha Fh...

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