Fisioterapia FAG

Fisioterapia FAG 1° Turma de Fisioterapia FAG
"Ser Fisioterapeuta é... Ter duas mãos e um coração entre elas".

30/10/2017

:) Ser fisioterapeuta é ter duas mãos e um coração entre elas, é manter expressão serena, mesmo com a alma desesperada, manter a mente quieta mesmo diante do desespero,ter um brilho no olhar mesmo quando não temos esse motivo, é transformar lágrimas em desabafo e ser humana para dar conforto.O coração estremece por muitas vezes cheio de emoções inexplicáveis, mas proporcionando o alívio dentro da alma, levando conforto para o coração e com nossa sabedoria poder proporcionar a reabilitação.Ser fisioterapeuta é acreditar na esperança que dias melhores virão, é vencer o sentimento de onipotência que nós é erroneamente delegado, é reconhecer nossos próprios limites.Mas, acima de qualquer coisa, fazei Deus que nunca perca a capacidade de chorar e jamais esquecer que em minhas minhas mãos junto com sua mão existe o maior milagre ”A vida”.
(Erika Alves Serrão)

30/10/2017

02/12/2015

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FISIOTERAPIA.

É uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patológica de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.

Fisioterapeuta

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

Áreas de atuação

Fisioterapia Clínica Ambulatórios Consultórios Centros de Reabilitação Hospitais e clínica

Saúde Coletiva Ações Básicas de Saúde Fisioterapia do Trabalho Programas institucionais Vigilância Sanitária

Educação Direção e coordenação de cursos Docência - níveis: secundário e superior Extensão Pesquisa Supervisão técnica e administrativa

Outras Esporte Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

Atribuições profissionais

FISIOTERAPIA CLÍNICA

1. 1.1 - Atribuições Gerais

1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)

1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

1.2 - Atribuições Específicas

1.2.1 - Hospitais, Clínicas e Ambulatórios

a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.

c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.

d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.

e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.

f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.

g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.

h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.

i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.

l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

1.2.2 - Em Consultórios

a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.

c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.

d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.

e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.

1.2.3 - Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)

a) Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde.

c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais.

d) Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.

e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.

f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.

2. SAÚDE COLETIVA

22.1 - Atribuição Principal

Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

2.2 - Atribuições Específicas

2.2.1 - Programas Institucionais

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.

b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.

c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.

2.2.2 - Ações Básicas de Saúde

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.

b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.

c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.

d) Participar de órgãos colegiados de controle social.

2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho

a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.

b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.

c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.

2.2.4 - Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.

c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.

d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.

e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

3. EDUCAÇÃO

3.1 - Atribuição Principal

a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde.

b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde.

c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa.

d) Coordenar e/ou participar de trabalhos inter e transdisciplinares.

e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.

f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde.

g) Supervisionar programas de treinamento e estágios.

h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.

i) Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação.

j) Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país.

k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.

4. OUTRAS

4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)

a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.

b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.

c) Elaborar manual de especificações.

d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.

e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.

f) Assessorar tecnicamente a produção.

g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.

h) Desenvolver material de apoio para treinamento.

i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.

4.2 - Esporte

a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.

b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.

c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.

d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.

5. EXIGÊNCIAS LEGAIS

5.1 - Responsabilidade Técnica de empresas

a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).

b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.

5.2 - Registro Profissional

a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.

b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

fonte: http://www.coffito.org.br/site/index.php/fisioterapia/definicao.html

O SÍMBOLO DA FISIOTERAPIARESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/19...
02/12/2015

O SÍMBOLO DA FISIOTERAPIA

RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)
Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:

I – SÍMBOLO:

a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco;

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.

Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.

Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria

02/12/2015

O QUE É FISIOTERAPIA?
Fisioterapia é a ciência que estuda, diagnostica, previne e recupera pacientes com distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano. Trabalha com doenças geradas por alterações genéticas, traumas ou enfermidades adquiridas.

O objetivo desta área é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistemas ou funções. Utiliza-se de conhecimento e recursos próprios como parte do processo terapêutico nas condições psico-físico-social para promover melhoria de qualidade de vida.

Fundamenta ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais. Fisioterapeuta é o profissional de saúde, devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9), com formação acadêmica superior, habilitado para construção do diagnóstico cinesiológico funcional e pode prescrever condutas fisioterapêuticas.

Compete ainda ao profissional ordenação e indução do tratamento fisioterapêutico no paciente, bem como, acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e condições para alta do serviço. Especialidades reconhecidas:

A) Acupuntura, nos termos das Resoluções Coffito 60/85, 97/88, 201/99 e 219/00.

B) Dermato funcional nos termos da Resolução Coffito 362/09.

C) Fisioterapia do trabalho nos termos da Resolução Coffito 351/08.

D) Fisioterapia esportiva nos termos da Resolução Coffito 337/07.

E) Neurofuncional, nos termos da Resolução Coffito 207/00.

F) Onco-Funcional nos termos da Resolução Coffito 364/09.

G) Osteopatia, nos termos da Resolução Coffito 220/01.

H) Pneumofuncional, nos termos da Resolução Coffito 207/00

I) Quiropraxia, nos termos da Resolução Coffito 220/01.

J) Saúde Coletiva nos termos da Resolução Coffito 363/09.

L) Urogineco-Funcional nos termos da Resolução Coffito 365/09.

K) Traumato-Ortopédica Funcional nos termos da Resolução Coffito 260/04.

Fonte: http://www.crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155

Um excelente fim de semestre a todos aqueles bravos, guerreiros, que passaram horas, dias e meses se dedicando em busca ...
02/12/2015

Um excelente fim de semestre a todos aqueles bravos, guerreiros, que passaram horas, dias e meses se dedicando em busca do conhecimento!

02/12/2015

Boa tarde meus nobres Fisioterapeutas :) e as seguidores da page também :*
02/12/2015

Boa tarde meus nobres Fisioterapeutas :) e as seguidores da page também :*

Sem eles nada seriamos!
15/10/2015

Sem eles nada seriamos!

Aqueles que se dedicam a ensinar, vai o nosso muito OBRIGADO, pela dedicação, paciência e amoR
15/10/2015

Aqueles que se dedicam a ensinar, vai o nosso muito OBRIGADO, pela dedicação, paciência e amoR

Parabéns a todos profissionais Fisioterapeutas pelo seu dia! Linda profissão
13/10/2015

Parabéns a todos profissionais Fisioterapeutas pelo seu dia! Linda profissão

13/10/2015

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Guaraí, TO

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