03/01/2019
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Já sabíamos, promessa de campanha, só não esperávamos tão cedo, na surdina, primeira medida, logo no primeiro dia. Começando mal, muito ruim pra toda população. Uma das poucas coisas que ainda funcionava bem no Brasil. Asbran repudia medida do governo que altera Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional*
Postado em 02/01/2019 |
Em defesa da manutenção das políticas públicas de combate à fome e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), em defesa da garantia dos princípios e diretrizes que norteiam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, a Associação Brasileira de Nutrição - Asbran vem a público repudiar com firmeza e coerência ato do presidente da República Jair Messias Bolsonaro que revogou, no dia 1º de janeiro, por medida provisória, todos os artigos da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) que tratam do Consea - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Na prática, a ação do governo acaba com o conselho, que, nos últimos anos, teve papel fundamental para garantia do DHAA e foi importante articulador das políticas de segurança alimentar e nutricional no país, além de envolver de maneira efetiva a representação da sociedade civil que mantém vínculos estreitos com este tema.
Vale destacar, por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que surgiu a partir de debates feitos pelo Consea para promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Na avaliação da Asbran, o fim do Consea representa também o fim do grande debate que o Brasil vem fazendo sobre a fome, com ações de enfrentamento que se tornaram referência no mundo. A medida indica ainda um retrocesso incomparável nas políticas de segurança alimentar e nutricional, justamente em um momento em que o país precisa aprofundá-las.
A Asbran se manterá ativa nesta luta e integrará outros movimentos pela revogação desta medida provisória no poder Legislativo e em defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada.
SAIBA MAIS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11346.htm %C2%A74
Texto extraído de: http://www.asbran.org.br/noticias.php?dsid=185