
25/05/2023
Eu tive a incumbência de celebrar um casamento, deixando frisado perante os termos da lei 1672 que os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. Sem palavras para expressar a emoção de está a frente deste ofício, transformando 2 em 1 em nome de Deus.