19/01/2026
A Anvisa publicou a *RDC nº 973/2025*, estabelecendo novos critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos agonistas de GLP-1. A norma determina *retenção obrigatória da receita*, prescrição em duas vias com validade de *90 dias* e registro de todas as movimentações no *SNGPC*. Esses medicamentos imitam a ação do hormônio GLP-1, responsável pelo controle da glicose, apetite e esvaziamento gástrico.
A medida altera a *RDC nº 471/2021* e inclui substâncias como *semaglutida*, *liraglutida*, *dulaglutida*, *tirzepatida* e *lixisenatida*. A receita deve ser aviada uma única vez, exceto em tratamentos prolongados, nos quais pode ser usada para aquisições sucessivas dentro do prazo de 90 dias, desde que conste indicação de uso contínuo e quantidade suficiente para até *30 dias* de tratamento. Programas do Ministério da Saúde seguem normas próprias.
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