23/02/2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir na quarta-feira (23) se os planos de saúde poderão ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não constem do rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. É o caso de exames como o PET scan, um tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento, do uso da técnica de videolaparoscopia em diversos procedimentos cirúrgicos, hidroterapia e outras fisioterapias, correção de miopia acima de 12 graus, imunoterapia para tratar tumores, a chamada terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas, ou mesmo medicamentos para enxaqueca, entre outros de grande demanda em planos de saúde mais básicos.
“Quando se tem um câncer ou o médico indica algum exame ou procedimento que não estiver na lista da ANS, como canabidiol para epilepsia, por exemplo, o jeito é judicializar. Em geral, a Justiça entende que o rol da ANS, desatualizado, é exemplificativo. E dá causa ao cliente do plano de saúde”, Andrea Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa.
Fontes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15042021-Terceira-Turma-reafirma-carater-exemplificativo-do-rol-de-procedimentos-obrigatorios-para-planos-de-saude.aspx
https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2022/02/decisao-do-stj-podera-reduzir-cobertura-dos-planos-de-saude/