NutriPat Assessoria e Consultoria em Alimentação do Trabalhador

03/08/2022
Se a empresa optar por fornecer cesta básica aos funcionários, ela deve contratar uma fornecedora de alimentação coletiv...
28/07/2022

Se a empresa optar por fornecer cesta básica aos funcionários, ela deve contratar uma fornecedora de alimentação coletiva, por exemplo, uma mercearia, que esteja inscrita no PAT e possua Nutricionista, também regularizada no PAT, para conceder esse benefício ao funcionário.


Informações RelevantesQuem pode participar do PAT?- Qualquer empresa que tenha, ao menos, 1 funcionário contratado. Que ...
26/07/2022

Informações Relevantes

Quem pode participar do PAT?
- Qualquer empresa que tenha, ao menos, 1 funcionário contratado. Que deve optar por oferecer ao funcionário uma refeição, um cartão alimentação ou refeição ou cesta básica.

Além da empresa, que deseja conceder o beneficio alimentício, quem também participa do PAT?

- Fornecedora de alimentação coletiva: é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos.

-Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: é a empresa que exerce a atividade de emissão de moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT( conhecidos, popularmente, como cartão alimentação ou vale-refeição).

- Nutricionista: é o responsável técnico do PAT legalmente habilitado em nutrição que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.

Todos, tanto a empresa, quanto a fornecedora de alimentação coletiva, a facilitadora de aquisição de gêneros ou refeições e o Nutricionista devem estar cadastrados no PAT.



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É o programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que incentiva as empresas a ofertaram ao funcionário um benefício alim...
22/07/2022

É o programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que incentiva as empresas a ofertaram ao funcionário um benefício alimentício, com a vantagem da dedução de 4% do imposto de renda.

Esse benefício pode ser concedido através:

- Fornecimento de refeição no local de trabalho (por meio de restaurante próprio ou terceirizado);

- Concessão de um vale-refeição ou Vale-Alimentação;

- Concessão de Cesta Básica.

NutriPat acredita que a alimentação saudável aos trabalhadores é o pilar para produtividade, saúde ocupacional e qualida...
19/07/2022

NutriPat acredita que a alimentação saudável aos trabalhadores é o pilar para produtividade, saúde ocupacional e qualidade de vida.

O nosso objetivo é ajudar prestadores de serviços de alimentação para empresas (sejam refeições ou cesta básica) a regularizar sua atuação através do nutricionista que é o profissional legalmente habilitado, sendo o responsável técnico das empresas frente ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Endereço

Rua Palmiro Botteon, N° 215
Iracemápolis, SP
13487420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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