20/02/2026
O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, descartou nova prorrogação da obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1, que integra esses riscos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A decisão foi confirmada em 30 de janeiro de 2026.
📌 Confira a reportagem completa no link: https://protecao.com.br/noticias/geral/dsst-descarta-nova-prorrogacao-dos-riscos-psicossociais-na-nr-1/?utm_campaign=24110232-PLATAFORMA&utm_medium=email&_hsenc=p2ANqtz-97Dyo96RvuSz7X_s-oqiLmzpFMFUbUjtxHs_ICUroN8zMqabzL4i44v5hCJUkSRLBmfXvBomBov5_MVdxwirf33Ynstg&_hsmi=402749051&utm_content=402749051&utm_source=hs_email
Isso significa que não haverá novo adiamento: as empresas precisam considerar fatores como estresse, assédio, sobrecarga, pressão psicológica e outros riscos psicossociais no PGR e na gestão de SST.
⚠️ Organizações que ainda não se adequaram às normas estarão vulneráveis à fiscalização e à responsabilização a partir de 26 de maio de 2026.
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