15/04/2025
📢 Fim dos Regimes Monofásicos de P*S e COFINS! Entenda o que muda com a nova Lei Complementar nº 214/2025 👇
🔁 O que mudou?
A nova lei sancionada em janeiro de 2025 deu início à Reforma Tributária, extinguindo os Regimes Monofásicos de P*S e COFINS para vários setores.
🚫 Monofásico? Nunca mais!
Setores como autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos deixarão de ter tributação concentrada na indústria/importador. Agora, todos da cadeia vão recolher tributos! 🧾
📦 Nova regra: tributação em todas as etapas!
A partir de 2027, entra em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o P*S/COFINS e segue o princípio do destino – o imposto será recolhido no local de consumo.
🚗 Impacto no setor de autopeças
Antes: só a indústria pagava P*S/COFINS.
Agora: distribuidores, atacadistas e varejistas também terão que recolher o tributo! Isso muda precificação e afeta o fluxo de caixa das empresas.
⛽ E os combustíveis?
Esse setor seguirá com o modelo monofásico, ou seja, o imposto continua sendo recolhido de forma concentrada, apenas na origem (refinarias, produtores, etc.).
📌 Atenção ao artigo 121!
O Art. 121 da nova lei NÃO define quem é contribuinte ou responsável tributário. Essa definição continua valendo pelo Art. 121 do Código Tributário Nacional.
📆 Quando entra em vigor?
A transição começa em 2026, mas é essencial que empresas e contadores se preparem desde já! Estar por dentro das mudanças é a chave para evitar surpresas.
📚 Fonte: Contábeis
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*SCOFINS