
16/06/2025
VAMOS ESTA ATENTOS PARA DEFENDER NOSSOS IDOSOS...
📝 COMUNICADO FORMAL
À Autoridade Competente,
Ref.: Solicitação de Providências – Violação dos Direitos da Pessoa Idosa
Venho, por meio deste, comunicar uma situação de possível violação dos direitos da pessoa idosa, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, em seus artigos 4º, 19 e 43, que garantem proteção integral à pessoa idosa contra qualquer forma de negligência, violência, discriminação, abuso, crueldade e opressão.
A Sra. [nome da idosa], residente no endereço [endereço completo], vem sendo vítima de [descrever a situação: importunação, maus-tratos, negligência, violência psicológica, física, patrimonial, etc.], que tem causado sofrimento, constrangimento e risco à sua integridade física, psíquica e emocional.
Diante dos fatos, solicito a imediata intervenção dos órgãos competentes para:
1. Garantir a proteção da idosa;
2. Apurar os fatos;
3. Adotar as medidas cabíveis, tanto na esfera civil quanto penal;
4. Promover os encaminhamentos necessários (assistência social, jurídica e psicológica).
Conforme o Artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa, “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados à autoridade competente.”
A omissão diante desses fatos pode configurar conivência com atos ilícitos, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional à pessoa idosa.
Coloco-me à disposição para fornecer maiores informações, caso necessário, e reitero meu compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade da pessoa idosa.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Itatiba, [data])
[Seu nome completo]
CPF/RG (opcional): [inserir]
Endereço (opcional): [inserir]
Telefone para contato: [inserir]
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📚 Base Legal (opcional, para anexar ao documento)
Art. 4º – Estatuto do Idoso: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão…”
Art. 19 – Estatuto do Idoso: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos serão obrigatoriamente comunicados à autoridade competente.”
Art. 43 – Estatuto do Idoso: “Constitui crime expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso…”
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📞 Contatos de Emergência em Itatiba (SP)
Serviço Telefone Observações
Disque 100 100 Disque Direitos Humanos (24 h, sigiloso)
Polícia Militar (urgência) 190 Orientações imediatas e atendimento policial
SAMU (ambulância) 192 Assistência médica de urgência
Delegacia de Polícia Civil (11) 4523‑5800 Rua Roberto E. da Silva, 200, Centro
CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social (11) 4532‑2025 Rua Quintino Bocaiúva, 510
Promotoria do Idoso – Ministério Público (11) 4532‑2900 Fórum de Itatiba
Conselho Municipal do Idoso (11) 4532‑2025 (mesma central do CREAS) Orientações e encaminhamentos
Polícia Militar Ambiental (se for caso de descaso patrimonial ou ambiental com idosa em Sítios e chácaras) 190 (mesmo da PM)
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✅ Próximos Passos
1. Preencha os campos entre colchetes com os dados reais.
2. Assine, datar e imprimir o documento.
3. Protocole no órgão escolhido (CREAS, MP, Delegacia, Conselho, etc.).
4. Guarde o comprovante de protocolo.
5. Siga com as denúncias via Disque 100 ou diretamente à autoridade policial, se necessário.