25/03/2013
Ela não é jornalista, ela é uma cientista - que virou mãe - e desde então trabalha a SERVIÇO das brasileiras, também pelo direito à informação! ♥ Confiram os caminhos possíveis para transformar seu luto em luta!
Essas são orientações fornecidas pela Secretaria de Direitos Humanos e pela Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.
Como denunciar?
A orientação é a seguinte: a violência no parto enquadra-se como violência contra a mulher e, portanto, não entra como "ofensa aos direitos humanos", já que temos uma lei específica para violência contra a mulher no Brasil. Se fosse violência contra o nascituro, seria possível denunciar via Secretaria de Direitos Humanos, mas como a denúncia é contra a mulher, é necessário acionar o serviço 180, da Secretaria de Política para Mulheres. Ainda assim, a atendente fez questão de enfatizar qual seria o procedimento: primeiro, registrar um boletim de ocorrência. Segundo, entrar em contato com o Ministério da Saúde (diretamente ou via Secretarias) e denunciar, tendo em mãos o nome do profissional de saúde (seja médico ou enfermeiro) e seu registro profissional. São dois processos diferentes e o profissional será chamado em ambos os casos para prestar esclarecimentos. Nessa etapa, pode ser ou não solicitado um advogado, que pode ser um defensor público. Orientação da atendente: somente como última etapa, acionar o CRM ou o COFEN. Após essas orientações, pediu que eu ligasse no 180.
Orientação do serviço 180: fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da sua residência, não precisa ser delegacia da mulher. É preciso o nome do profissional, o local de trabalho e todas as informações que a mulher conseguir coletar. Na sequência, denunciar à unidade do Ministério da Saúde mais próxima, com as mesmas informações sobre o profissional.
Nesse serviço 180, a atendente afirmou que a abertura de uma denúncia no CRM ou COFEN pode ocorrer paralelamente, mas que por se tratar de violência contra a mulher, esse caminho de denúncia via B.O. e Ministério da Saúde é bastante indicado, porque o profissional seria implicado criminalmente, além de profissionalmente.
E que, por cair na área de violência contra a mulher, outra pessoa que não a vítima pode fazer a denúncia, em função da alteração recente que houve na legislação.
A atendente reforçou o fato de que, em todas essas etapas, a mulher pode – e deve – ir ligando para o 180 para receber outras informações, apoio, encaminhamento para centros de referência e demais orientações para levar a cabo a denúncia. Se precisar da defensoria pública, sugeriu entrar em contato novamente com o 180 que eles indicam telefone e endereço.
IMPORTANTE! A indicação é fazer um boletim de ocorrência dando nomes aos bois (fui xingada, fui humilhada, me amarrou, me bateu, gritou comigo, me ameaçou, impediu meu acompanhante de entrar - é lei!, e tudo mais), não usando o tempo VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, que ainda não é conhecido.
Ligia Moreiras Sena