
24/04/2025
🚨 NOTÍCIA 🚨
Na ocasião, foram lavrados 13 (treze) autos de infração, entre eles a continuidade da obra sem que a empresa tivesse revisto as medidas preventivas a partir do acidente, a má sinalização no canteiro de obras, a inexistência de comprovação de treinamento em trabalho em altura dos seus empregados entre outras regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras (NR), que tratam de diretrizes técnicas essenciais para a segurança de todos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
A Lemam Construções e Comércio S/A foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a cumprir as obrigações de analisar eventuais e futuros acidentes de trabalho e documentá-los; não permitir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde; compor para cada obra o PGR com inventário de todos os riscos ocupacionais, elencando as medidas para prevenir, eliminar, reduzir, ou controlar os riscos identificados; elaborar PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR; realizar a sinalização adequada dos canteiros de obra e a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra, entre outras obrigações.
O descumprimento das obrigações implicará multa de R$ 1 mil por empregado, em cada situação irregular.