15/10/2024
Sim, a aposentadoria dupla para professores é uma realidade! Essa conquista se torna possível quando o profissional contribuiu para regimes previdenciários distintos ao longo da sua carreira.
No Brasil, os principais regimes previdenciários para professores são:
🔸Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Destinado a servidores públicos, como professores de escolas públicas municipais, estaduais ou federais.
🔹Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Abrange professores de escolas privadas, autônomos e aqueles que contribuíram para o INSS em algum momento da carreira.
Para ter direito à aposentadoria dupla, o professor precisa atender aos requisitos específicos de cada regime, que incluem:
👉🏻 Tempo de contribuição: Cada regime possui um tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria.
👉🏻 Idade: A idade mínima para se aposentar também varia de acordo com o regime e gênero do professor.
👉🏻 Regras adicionais: Alguns regimes podem ter regras adicionais, como tempo mínimo de serviço no último cargo ou comprovação de tempo de magistério.
⚠ Importante: O valor total das duas aposentadorias não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.
Para garantir seus direitos e realizar a análise individualizada do seu caso, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Natália Celes Mello ⚖ Advogada
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