26/02/2018
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
O LTCAT tem como objetivo identif**ar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Quais empresas precisam ter?
Todas as empresas precisam ter o LTCAT, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas.
Portanto, caso o documento seja exigido a empresa não pode escusar-se, caso não possua está sujeito a multa.
O LTCAT deve ser integrado ao PPRA, para evitar divergências de conteúdo que possam gerar eventuais ações Trabalhistas ou Tributárias.
Qual a validade?
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Qual a penalidade para as empresas que não possuem LTCAT?
Conforme Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999, , no seu ART 283, Capítulo III, estabelece que:
“Por infração a qualquer dispositivo das nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e 10.666, de 8 de Maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, f**a o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos Arts. 290 a 292”.
Tato Saúde - Segurança e Medicina do Trabalho
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