01/08/2021
Uma conquista extremamente importante para todas as “LOUCAS”. Agora VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA É CRIME e foi inclusa no Código Penal, artigo 147- B.
E aí, cremoso, tremeu ao pensar que agora pode dividir a cela com teus “pariceiros”?
Importante lembrar que todo alecrim dourado tem UMA EX-LOUCA 😵💫🤔
Ironia à parte, a Lei 14.188/21 está em vigor e trata tão somente sobre o primeiro tipo de violência vivenciado num ciclo abusivo - a Violência Psicológica: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave".
Este tipo de violência, não raro, tem como característica importante a sutileza. Seus efeitos, obscuros, fazem com que a vítima apresente dificuldades em reconhecer suas emoções e o motivo por que as tem, além de precisar de reconhecimento sobre sua fala no ambiente institucional. É comum e frequente que as vítimas apresentem confusão mental, aliada ao fato de que esse tipo de violência não pressupõe manobras isoladas, mas condutas sistemáticas e prolongadas ao longo do tempo. Algumas infelizmente podem chegar ao ponto de duvidar de sua própria sanidade mental.
Assim, esse torna-se um assunto de responsabilidade de toda sociedade civil e não apenas de quem é vítima.
Você aí, faça sua parte e denuncie. Ajude uma mulher à sobreviver!
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