Estese - Escritório de Contabilidade

Estese - Escritório de Contabilidade Desde 1970, atuamos com contabilidade e advocacia, unindo experiência em gestão, consultoria, perícia e auditoria.

Fundada desde setembro de 1970, somos uma empresa prestadora de serviços de contabilidade e de advocacia, constituída por profissionais com larga experiência nas áreas de gestão empresarial, contabilidade, consultoria, perícia, auditoria e advocacia. Em nosso contexto, o cliente é a figura mais importante, e por isso, nos colocamos à sua inteira disposição para ajudá-lo a ter sucesso, e a ficar cada vez mais atualizado, neste mundo globalizado, e altamente competitivo, em que vivemos. Nossa Visão:

Como temos como lema que: “o contador é o médico da empresa”, e se ele receitar corretamente remédios tributários, a empresa viverá para sempre, e caso contrário, poderá quebra-la, trabalhamos com profissionais altamente capacitados, prontos para prestar-lhes serviços de altíssima qualidade, que aliados à tecnologia de ponta, agilizam e garantem bons serviços. Sempre atentos às modificações da legislação, orientamos nas áreas contábil, trabalhista, fiscal, previdenciária, tributária e societária, tratando os iguais com igualdade, e os desiguais com suas diferenças, de acordo com as necessidades de cada cliente, visando sempre, uma melhor qualidade dos serviços prestados.

Créditos Tributários na Reforma Tributária: O Que Muda para Sua Empresa?Quando falamos em tributos, uma palavra que semp...
21/07/2025

Créditos Tributários na Reforma Tributária: O Que Muda para Sua Empresa?

Quando falamos em tributos, uma palavra que sempre chama a atenção (e representa alívio para muitos empresários) é “crédito”. No sistema atual, os créditos tributários permitem que as empresas recuperem parte dos impostos pagos na compra de insumos, ajudando a reduzir a carga tributária no produto ou serviço final.

Mas, com a Reforma Tributária, muita coisa mudou!
A principal novidade é a não-cumulatividade plena, onde os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderão ter seus créditos apropriados em todas as etapas do processo produtivo, desde que utilizados na atividade econômica.

✅ O crédito só poderá ser usado após o pagamento ao fornecedor, ou seja, no momento em que o débito anterior for extinto.
✅ Só será possível apropriar o crédito com documento fiscal eletrônico válido, tributo destacado e efetivamente pago.
✅ Créditos de IBS só compensam IBS, e de CBS só compensam CBS.

⚠️ Atenções empresas do Simples Nacional! Em regra, vocês não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS. Só será possível se optarem pelo regime normal, o que permite tomar créditos e repassar integralmente aos clientes, uma decisão que precisa ser muito bem planejada.

Essa nova forma de apropriação exige mais controle, rastreabilidade e sistemas atualizados para evitar erros, autuações e manter a competitividade.

Empresas precisam se preparar desde já para esse novo modelo, garantindo documentos em dia, pagamentos corretos e sistemas integrados.

Sua empresa já está pronta para essas mudanças?

📣 Comente aqui suas dúvidas ou fale com seu contador!

Endereço

Rua Barão Do Triunfo, 329, Varadouro
João Pessoa, PB
58010400

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