Conselho Regional de Medicina da Paraíba

Conselho Regional de Medicina da Paraíba Órgão regulador e fiscalizador da profissão médica no estado da Paraíba

O presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, participou, nesta quarta-feira (4), da cerimônia de recepção e acolhimen...
04/03/2026

O presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, participou, nesta quarta-feira (4), da cerimônia de recepção e acolhimento dos médicos do Programa de Residência em Oncologia do Hospital Napoleão Laureano/Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

“Sou extremamente grato por tudo que o Hospital Laureano faz pela sociedade paraibana. Além de um hospital que presta assistência com excelência, oferece ensino de qualidade aos médicos residentes. Quem ganha com isso é a população paraibana. Por isso, contem sempre com o CRM-PB, pois além de exercermos nossas missões de fiscalização, judicante e normatização da profissão, vamos além, oferecendo atualização científica e programas de humanização, aproximando o médico do Conselho”, afirmou Bruno Leandro.

Também estiveram presentes à cerimônia e fizeram parte da mesa de abertura, o diretor presidente da Fundação Laureano, Marcelo Pinheiro de Lucena Filho, e o diretor geral do Hospital Napoleão Laureano, Marcílio Mendes Cartaxo, o coordenador do Núcleo de Residências da Escola Pública de Saúde da Paraíba, Pedro Lacerda, e o supervisor do Programa de Residência em Oncologia do Hospital Laureano, Alexandre Rolim.

O presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, reuniu-se com coordenadores de setores do Conselho, na última segunda-fe...
04/03/2026

O presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, reuniu-se com coordenadores de setores do Conselho, na última segunda-feira (2), para discutir e alinhar a reforma administrativa e a formalização do novo regimento interno, além de otimizar os fluxos de trabalho e promover a escuta ativa das demandas dos setores.

Durante o encontro, também foram repassadas diretrizes sobre a padronização de processos administrativos e a importância da integração entre os departamentos. Além disso, foram discutidas a implementação de novas estratégias de gestão e a implementação do Plano de Cargos e Políticas de Compliance.

04/03/2026

Em entrevista ao programa Rota da Notícia, da TV Arapuan, nesta terça-feira (3), o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, alertou sobre um site falso que utiliza indevidamente o nome do CFM e dos CRMs para solicitar dados pessoais, informações profissionais e pagamentos indevidos da anuidade.

Ele reforça que o boleto para pagamento da anuidade deve ser acessado exclusivamente pelo site oficial do CFM ou do CRM-PB (portalservicos.cfm.org.br) e que o médico deve estar atento a links para pagamento enviados por e-mail ou whatsapp.

Os médicos que receberem links de sites falsos devem denunciar à polícia e ao CRM-PB.

No mês de fevereiro de 2026, o Departamento de Fiscalização do CRM-PB realizou 69 fiscalizações em unidades de saúde do ...
04/03/2026

No mês de fevereiro de 2026, o Departamento de Fiscalização do CRM-PB realizou 69 fiscalizações em unidades de saúde do estado. As vistorias foram em hospitais, clínicas, policlínicas, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Sapé, Guarabira, Água Branca, Soledade, Mari, Cabaceiras, Picuí, Nova Floresta, Gurjão, São Bento, Patos, Monteiro e Desterro.

A Justiça Federal determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) está proibida de emitir títulos de especialista e de di...
03/03/2026

A Justiça Federal determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) está proibida de emitir títulos de especialista e de divulgar a concessão desses títulos.

A decisão reconhece que compete ao Conselho Federal de Medicina (CFM) zelar pelo bom exercício da profissão e exigir o cumprimento da legislação que regulamenta a formação e a titulação médica no Brasil.

O título de especialista somente pode ser obtido mediante aprovação em exame promovido por sociedade de especialidade vinculada à AMB ou pela conclusão de Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM, conforme a Lei nº 6.932/81 e o Decreto nº 8.516/2015.

A medida reforça a importância da qualificação adequada e da segurança da assistência prestada à população.

O CRM-PB iniciou, nesta segunda-feira (2), reuniões de planejamento para a realização de um evento, em abril, sobre o Tr...
03/03/2026

O CRM-PB iniciou, nesta segunda-feira (2), reuniões de planejamento para a realização de um evento, em abril, sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O evento, que será coordenado pelo Programa de Educação Médica Continuada do CRM-PB, irá debater diagnóstico, desafios no SUS, terapias personalizadas, tratamentos multiprofissionais e a importância de quebrar paradigmas sobre a alta de pacientes.

Nesta segunda (2), Bruno Leandro reuniu-se com as fonoaudiólogas Tatiana Wanderley Fonteles e Raíssa Lima de Araújo e, na ocasião, discutiram os temas a serem tratados no evento. “Há uma Resolução em debate no CFM sobre laudos técnicos do TEA, com o objetivo de combater fraudes e diagnósticos incorretos. Vamos discutir isso também em nosso evento”, destacou Bruno Leandro.

O Conselho Federal de Medicina analisou, em Processo Consulta julgado em 12 de fevereiro de 2026, questionamentos sobre ...
03/03/2026

O Conselho Federal de Medicina analisou, em Processo Consulta julgado em 12 de fevereiro de 2026, questionamentos sobre a possibilidade de paralisação por médicos residentes, suas implicações éticas e jurídicas e a necessidade de manutenção de atendimento nos setores de urgência e emergência.

Confira os principais pontos do parecer, que teve como relatores os conselheiros federais Bruno Leandro de Souza e Alcindo Cerci Neto:

- O médico residente possui vínculo acadêmico, e não empregatício, com a instituição onde realiza a residência médica. Por essa razão, a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) não se aplica diretamente aos residentes.

- Sob o ponto de vista ético, o CFM considera legítimo o movimento, desde que fundamentado na defesa da dignidade profissional e na ausência de condições adequadas de formação e exercício da medicina, em conformidade com o Código de Ética Médica.

- A paralisação deve ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina, à direção técnica da unidade, à COREME e à autoridade sanitária com antecedência mínima de 72 horas, além de ser organizada de modo a não gerar risco à vida dos pacientes.

- Embora não exista norma específica fixando percentual mínimo de residentes em atividade, o CFM orienta que, por analogia à legislação de greve, seja mantido ao menos 30% dos postos de rodízio já existentes nos setores de emergência, com pelo menos um residente em escala junto aos preceptores. É vedada a criação de novos plantões ou o deslocamento para setores onde não havia rodízio prévio.

- Independentemente da motivação da paralisação, o residente deverá repor integralmente a carga horária perdida para obter o certificado de conclusão do programa, conforme a Lei nº 6.932/1981, em ajuste com a COREME e observadas as normas da Comissão Nacional de Residência Médica.

- A responsabilidade técnica pelo atendimento permanece com o preceptor, que deve garantir supervisão adequada, não podendo o residente ser considerado força de trabalho permanente da instituição.

Hoje, 3 de março, é comemorado o Dia do Otorrinolaringologista, o médico responsável pelo diagnóstico, tratamento e prev...
03/03/2026

Hoje, 3 de março, é comemorado o Dia do Otorrinolaringologista, o médico responsável pelo diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças do ouvido, nariz, seios paranasais, faringe, laringe, esôfago e pescoço. A data é celebrada desde 2016, após aprovação de projeto de Lei na Câmara dos Deputados.

Na Paraíba, há 167 médicos registrados na especialidade de Otorrinolaringologia. O CRM-PB parabeniza estes profissionais e agradece o cuidado com que se dedicam a seus pacientes.

Por Dr. Kennedy Xavier de AlmeidaMÉDICO CRM-PB: 7714Cabeças raspadas, sobrancelhas parcialmente depiladas, lágrimas de a...
03/03/2026

Por Dr. Kennedy Xavier de Almeida
MÉDICO CRM-PB: 7714

Cabeças raspadas, sobrancelhas parcialmente depiladas, lágrimas de alegria escorrendo nos rostos e uma felicidade gigantesca dentro do peito, tudo isso após ver seus nomes na lista de aprovados... era o fim de uma batalha épica, a vitória com honras após longos anos de muita disciplina e dedicação aos estudos para poder lograr êxito no vestibular para o curso mais concorrido e difícil de todos: Medicina! Era como ser um dos 300 de Esparta, fazer parte de um grupo seleto, onde o simples fato de estar presente já era prova mais que suficiente de sua capacidade e inteligência notável.

Passar em Medicina era sinônimo de vencer na vida, era a garantia de uma carreira profissional respeitada, admirada e bem remunerada, além do prestígio social associado. Os pais se enchiam do maior orgulho que se podia ter de um filho, tomados pela sensação plena de dever cumprido.

Durante o curso, esses estudantes eram cobrados, não apenas pelos professores, tão experientes quanto capazes, decanos da medicina, mas também pela própria sensação de responsabilidade e dever social que os próprios estudantes passavam a sentir, afinal, seriam futuros médicos, salvariam vidas, nada mais nobre que isso para servir de incentivo para a dedicação máxima durante o curso.

Mas tudo isso mudou, infelizmente. O curso, por ser tão desejado, passou a ser visto como uma oportunidade única de se ganhar dinheiro por muitos empresários, e isso aliado à políticas populistas por parte de alguns governantes, que queriam posar de benfeitores, acabou por culminar numa explosão de cursos de medicina jamais vista na história do mundo. O Brasil saltou de cerca de 100 escolas médicas, no início dos anos 2000, para mais de 400 atualmente, e aumentando...

(texto completo no carrossel de imagens)

02/03/2026

O JPB1 da TV Cabo Branco exibiu, na última sexta-feira (27), entrevista ao vivo com o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, sobre a fiscalização realizada pela autarquia no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita.

Bruno Leandro explicou que o CRM-PB abriu sindicância para apurar as denúncias de erros em laudos médicos, realizados por telemedicina. “É importante destacarmos que a telemedicina está regulamentada no país, através da Resolução do CFM nº 2314/2022. A discussão, portanto, estará concentrada em possibilidade de erro médico em laudos para diagnóstico e tomada de decisão, o que pode impactar negativamente na assistência”, afirmou.

Ele também acrescentou que a equipe de fiscalização do Conselho constatou outras inconformidades, como ambiente da UTI com temperatura inadequada, falta de profissionais em determinados setores e falta de equipamentos. O CRM-PB deu prazo de sete dias para correção destas questões, sob risco de interdição parcial.

O CRM-PB e o CFM alertam os médicos sobre a divulgação de um site falso que utiliza indevidamente o nome da autarquia pa...
02/03/2026

O CRM-PB e o CFM alertam os médicos sobre a divulgação de um site falso que utiliza indevidamente o nome da autarquia para simular comunicação oficial. O site pode solicitar dados pessoais, informações profissionais ou pagamentos indevidos.

O endereço eletrônico oficial do CFM é: portal.cfm.org.br
O do CRM-PB é: crmpb.org.br

Para pagamento do boleto da anuidade, o único canal é o Portal de Serviços do CFM
portalservicos.cfm.org.br

Antes de inserir qualquer informação, verifique cuidadosamente o domínio do site.

Em caso de dúvida, entre em contato pelos canais oficiais do CRM-PB
- Secretaria (83) 99992-9721
- Tesouraria (83) 99927-9388

O CFM publicou, no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), a Resolução nº 2.454/2026, que normatiza o uso da In...
02/03/2026

O CFM publicou, no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), a Resolução nº 2.454/2026, que normatiza o uso da Inteligência Artificial na medicina no país. O texto estabelece parâmetros para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria e utilização responsável dessas tecnologias.

“A norma determina que a IA deve atuar exclusivamente como ferramenta de apoio à prática médica, não podendo substituir a decisão final do profissional. A responsabilidade pelos atos médicos permanece integralmente com o médico, mesmo quando houver utilização de sistemas inteligentes. Nós temos que conhecer a IA e usá-la em benefício da saúde do nosso paciente”, afirmou Gláucio Nóbrega, conselheiro do CRM-PB e membro da Comissão de Inteligência Artificial do CFM, que participou ativamente da construção da Resolução.

Entre os direitos assegurados aos médicos estão a autonomia profissional, o acesso a informações claras sobre o funcionamento e limitações das ferramentas de IA e a possibilidade de recusar sistemas que não apresentem validação científica adequada. Nenhum médico poderá ser penalizado por deixar de seguir recomendação de IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos.

A resolução também estabelece deveres, como o registro em prontuário do uso de IA como apoio à decisão clínica, o julgamento crítico das recomendações geradas e o cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.

No que diz respeito aos pacientes, a norma garante o direito à informação clara quando a IA for utilizada no cuidado, assegura a possibilidade de recusa informada e proíbe que diagnósticos ou decisões terapêuticas sejam comunicados exclusivamente por sistemas automatizados, sem mediação humana. A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Endereço

Avenida Dom Pedro II, 1335. Centro
João Pessoa, PB
58040-440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
Sexta-feira 07:00 - 17:00

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