26/06/2025
A Resolução 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2024, normatiza e atualiza a emissão de documentos médicos no Brasil, esclarecendo o que cada documento representa e como deve ser preenchido. Ela revoga a Resolução CFM 1.658/2002, que regulamentava a emissão de documentos médicos.
A nova Resolução esclarece o que cada documento representa e como deve ser preenchido, trazendo definições específicas para os diferentes tipos de documentação. Considerando as responsabilidades dos médicos no âmbito civil, penal e administrativo, a nova Resolução proporciona mais segurança ao profissional.
Uma das principais mudanças da Resolução é que os pacientes terão que apresentar documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento médico. É obrigatória também a identificação do médico (com CRM e RQE, se tiver).
A Resolução regulamenta a emissão de atestado médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde, atestado de saúde ocupacional (A*O), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames e resumo ou sumário de alta.
Apesar de um ano de sua publicação, ainda há dúvidas sobre o preenchimento e o que representa cada um destes documentos. Para saber mais como essas atualizações impactam a prática médica, acesse a Resolução CFM Nº 2.381/2024 no Portal do CFM (www.cfm.org.br).