A LIGA CANÁBICA é uma associação sem fins lucrativos, criada a partir da luta dos pais e familiares de crianças com epilepsia de difícil controle, que luta em defesa dos usos terapêuticos da Cannabis e pelo acesso à planta e seus derivados. A LIGA CANÁBICA é uma associação sem fins lucrativos, criada a partir da luta dos pais e familiares de crianças com epilepsia de difícil controle, pelo acesso
aos derivados da planta cannabis para o controle das crises epilépticas de que seus filhos são acometidos. A LIGA CANÁBICA tem como objetivo contribuir para a construção de uma Política Nacional de Cannabis Medicinal, que:
⦁ tenha como fundamento a inclusão social e o respeito aos direitos dos pacientes usuários de cannabis medicinal e seus responsáveis;
⦁ garanta acesso universalizado e qualificado às diversas variedades de Cannabis ssp e a todos os produtos delas derivados;
⦁ promova uma cultura de acolhimento e superação dos preconceitos e discriminações em relação ao uso medicinal dessa planta.
⦁ garanta a autonomia dos usuários e/ou responsáveis e sua participação ativa nas questões relacionadas ao uso medicinal da Cannabis e, principalmente, aos seus tratamentos ou das pessoas das quais são responsáveis;
O QUE QUEREMOS? Regulamentação imediata do uso medicinal da Cannabis, de modo a atender ao que já está previsto na Lei 11.343/06, no Decreto 5.912/06 e legislações correlatas;
2. Criação uma linha de fomento permanente a estudos e pesquisas, para universidades e institutos de pesquisas, que contemple o uso medicinal da cannabis, em suas diversas formas;
3. Criação e estruturação de uma rede nacional de laboratórios credenciados e equipados para apoiar as pesquisas e monitorar a composição e a qualidade dos produtos medicinais derivados da Cannabis SSP, a fim de garantir a sua qualidade e eficácia terapêutica;
4. Promoção de estudos e pesquisas agronômicas com plantas Cannabis ssp de diversas variedades, de modo que se façam os cruzamentos ou intervenções necessárias para melhorar a genética e potencializar os efeitos terapêuticos de cada variedade;
5. Incentivo à formação de parcerias entre Universidades, Institutos de Pesquisa e Conselhos de classe de profissionais de saúde, de modo a viabilizar uma política de formação continuada para os profissionais da área de saúde envolvidos, seja com o tratamento de usuários que utilizam a Cannabis Medicinal, seja com a produção e o fornecimento de Cannabis SSP e os produtos medicinais dela derivados;
6. Criação de um plano para o desenvolvimento da produção nacional de Cannabis Medicinal que contemple o plantio, a cultura, a colheita, a exploração, a manipulação, a fabricação, a distribuição, a comercialização, a importação, a exportação e a prescrição, exclusivamente para fins médicos e científicos, das diversas espécies e variedades de Cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, de modo a atender à demanda atual e futura. QUEM PODE ASSOCIAR-SE À LIGA CANÁBICA?
⦁ Pacientes e responsáveis de pacientes portadores de enfermidades que possam ser tratadas com Cannabis medicinal;
⦁ Profissionais e estudantes das diversas áreas, militantes de causas humanitárias, ativistas dos direitos humanos, religiosos, entre outros cidadãos que acreditam e defendem o uso medicinal da Cannabis;
⦁ Pesquisadores e profissionais da saúde que veem no uso medicinal da Cannabis a esperança para a cura ou o alívio dos sintomas de diversas enfermidades e desejem contribuir para o avanço nas pesquisas com a planta Cannabis;
⦁ Jornalistas e outros profissionais dos meios de comunicação, publicitários, designers, escritores e artistas que queiram contribuir para criar uma cultura de superação dos preconceitos em relação ao uso medicinal da Cannabis;
⦁ Dirigentes ou membros de organizações governamentais e não governamentais, empresas, instituições de ensino e pesquisa, entidades de pacientes, e demais entidades envolvidas com a saúde e os direitos humanos, além de outros agentes públicos ou privados. Contatos LIGA CANÁBICA:
(83) 99813-1050 e (83) 98854-1833
Email: ligacanabicapb@gmail.com
Contribuições: Agência 5891-2 / Conta 250809-5 / Banco do Brasil