04/12/2024
O conceito de feminicídio surge pela primeira vez na década de 1970, utilizado pela socióloga Diana Russell diante do Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres, definido pela autora como o assassinato de mulheres por homens pelo fato de serem mulheres. Desde então, o termo tem sido difundido e incorporado às legislações de diversos países, incluindo do Brasil, que integrou a categoria ao Código Penal em 2015 através da lei nº 13.104.
Segundo dados do Atlas da Violência 2024, Entre os anos de 2012 e 2022, cerca de 48.289 mulheres foram assassinadas no Brasil. Somente em 2022, foram 3.806 vítimas, o que representa uma taxa de 3,5 casos para cada grupo de 100 mil mulheres. Cabe ressaltar que, ainda no ano de 2022, 4.172 mortes violentas de mulheres foram classificadas como Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI), sendo assim, estima-se que o número de homicídios de mulheres em 2022, foi igual a 4.670, com uma taxa de 4,3 assassinatos para cada grupo de 100 mil, índice 22,8% superior ao calculado a partir dos casos registrados oficialmente.
Cabe ressaltar que 34,5% dos homicídios de mulheres ocorreram dentro de seus domicílios, ou seja, grande parte das vítimas são morta por seus parceiros ou ex-parceiros. Esses dados são importantes para pensarmos formas de combater a Violência contra as Mulheres, que é um problema público e histórico que segue sem uma solução definitiva, à medida que a sociedade ainda reproduz dinâmicas que subjugam pessoas que se identificam com o gênero feminino.
A Lei Maria da Penha prevê a participação de homens, que tenham cometido atos de violência contra a mulher, em grupos reflexivos com o objetivo de promover um espaço grupal de intervenção que possibilite a ressignificação em relação a seus atos e possa assim perceber-se como sujeito ativo na construção da dinâmica da violência.