22/02/2024
Bom dia Shalom!!!
LISTA DE QUEM JA MANDOU MENSAGEM PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PEDINDO PARA VETAR A RETROATIVIDADE DOS PEDIDOS DE CIDADANIA VIA JUDEU SEFARDITA
https://www.presidencia.pt/contactos/formulario-de-contacto/
Pessoas que já enviaram até dia 22-02-2024:
1 - Rafael +2 familiares
2 - Leonardo Morais +1 familiar
3 - Silvio
4 - Yossef
5 - Thiago 6 - Flávio D'Oliveira
7 - Karla
8 - Cristiano Amaral
9 - Sérgio
10- Dyessika
Sugestão do título da mensagem:
Retroatividade dos pedidos de cidadania via judeu sefardita
Sugestão de Texto da Mensagem:
Excelentíssimo Presidente da República Portuguesa,
Senhor Marcelo Rebelo Souza,
Nós, os descendentes de judeus sefarditas portugueses, expressamos nossa preocupação com as alterações na legislação de nacionalidade que tem como objetivo sanar o vicio de competência do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março. Dispositivo legal que introduziu novos requisitos para o processo de naturalização via descendência sefardita. Essas mudanças restringiram significativamente o acesso de muitos indivíduos ao direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, um direito esse historicamente reconhecido e valorizado tanto por Portugal quanto pelos seus descendentes espalhados pelo mundo.
Importante salientar que o mencionado Decreto-Lei revelou um vício de competência, constrangendo e impedindo que muitas pessoas exercessem seu direito de entrada com seus pedidos de naturalização. Tal vício não apenas contraria o espírito de inclusão e reparação histórica que caracterizou a legislação anterior sobre a matéria, mas também impõe uma barreira injusta aos descendentes de judeus sefarditas.
A publicação das normas constantes do artigo 6.º do Decreto n.º 134/XV da Assembleia da República, embora represente um esforço para sanar o vício anteriormente mencionado, funciona como um remédio administrativo que, por sua natureza, não aborda integralmente a inibição criada pela legislação de 2022. A retroatividade dessas normas não remedia os indivíduos que não possuem os critérios ou aqueles que sentiram constrangido de dará prosseguimento ao processo devido as condições impostas pelo Decreto-Lei com vicio.
Um aspecto particularmente preocupante da nova legislação é a introdução de critérios distintos para os processos de naturalização com base na descendência sefardita, dependendo do momento de início do processo. Para os pedidos protocolados entre setembro de 2022 e a data da publicação da nova legislação, pode-se considerar apenas um ano de autorização de residência em Portugal como prova de vínculo com o país. Contudo, para os pedidos submetidos após a publicação da nova legislação, a exigência sobe para três anos de autorização de residência.
Essa diferenciação cria um tratamento desigual entre os solicitantes, baseado unicamente na temporalidade de seus pedidos, o que levanta sérias questões de justiça e equidade. Primeiramente, tal medida penaliza os novos solicitantes, impondo-lhes um requisito mais oneroso, sem que haja uma justificativa substancial para tal discrepância.
Assim, faz-se necessário um apelo pela revisão e ajuste da legislação para garantir que o princípio de igualdade de direito seja plenamente respeitado, permitindo que aqueles que foram injustamente prejudicados pelo Decreto-Lei n.º 26/2022 tenham a oportunidade de ter seus pedidos reconsiderados sob a nova legislação. Esta abordagem não só corrigiria o vício de origem, mas também reafirmaria o compromisso de Portugal com os valores de justiça, equidade e reconhecimento da sua rica herança cultural sefardita.
Por isso, apelamos respeitosamente à sua excelência, o Presidente, para que, exercendo a prudência e a sabedoria que o cargo demanda, considere a possibilidade de não promulgar esse dispositivo específico, mesmo diante da avaliação positiva do tribunal constitucional. Entendemos a complexidade e a delicadeza dessa decisão, mas acreditamos firmemente que uma revisão cuidadosa e um possível veto seriam gestos poderosos em favor da justiça, igualdade e dos valores democráticos que todos nós prezamos. Este ato não apenas refletiria o compromisso com o bem-estar e os direitos de todos os cidadãos, mas também reforçaria a importância da consideração cuidadosa em questões de grande impacto social e histórico.
Atenciosamente,
Cristiano Amaral
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