21/09/2022
A lei 13.643 de 2018 regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, além do Técnico em Estética.
Segundo a lei, considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, ou oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma em instituição nacional, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Seguindo a mesma linha, o Esteticista e Cosmetólogo é o profissional graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, ou oferecido por escola estrangeira, nas mesmas condições apresentadas acima.
A regulamentação das profissões de Esteticista se deu após muitas lutas e necessidades de uma lei que abrangesse as atividades exercidas por estes profissionais. Dessa forma, a lei 13.643/2018 foi uma grande conquista da classe, que ainda é pouco conhecida.
o Esteticista pode realizar os procedimentos injetáveis, pois a lei federal de regulamentação da nossa profissão, a 13.643/2018 em seu artigo 1ª, diz que não podemos atuar somente com estética médica. Ainda, no artigo 5º em seu parágrafo 1º, rege que podemos executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa.