25/11/2021
A RDC-7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, afirma que é obrigatória a presença de no mínimo 1 fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
Em seu artigo 14, a RDC-7 diz que “deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais: Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;".
Desta forma, cada UTI deve dispor de 01 fisioterapeuta disponível para cada 10 leitos ou fração disponíveis, independente da sua taxa de ocupação, sendo este profissional exclusivo da unidade, não devendo prestar assistência em outros setores do Hospital, como emergência, enfermarias, centros cirúrgicos ou qualquer outro que demande a saída do profissional da unidade.
F**a dado o alerta: as UTIs devem possuir no mínimo 01 (um) Fisioterapeuta para cada 10 (dez) leitos com atuação exclusiva na Unidade.
Se você souber que algum hospital está descumprindo o que determina a RDC-7, denuncie ao Crefito-3!