Sintest Zona da Mata

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O Sintest zona da mata em parceria com a empresa Saluttar consultoria realiza no dia 15 de Setembro de 2018 (sábado) cur...
20/08/2018

O Sintest zona da mata em parceria com a empresa Saluttar consultoria realiza no dia 15 de Setembro de 2018 (sábado) curso de capacitação em eSocial, segurança e saúde ocupacional com carga horária de 08:00hs as 17:00hs.
O investimento será de R$ 130,00 para os técnicos filiados ao sindicato e R$ 190,00 para os técnicos não filiados e demais profissionais.
Os interessados se inscrever lo link abaixo.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeG7sLysr7gazSpDMqTlo-AJeYhQX7gH-a5NiwaEaz4Dnn5yA/viewform

24/11/2017
CURSO DE TRABALHO EM ALTURA PROMOVIDO PELO SINTESTMG ZONA DA MATA
24/11/2017

CURSO DE TRABALHO EM ALTURA PROMOVIDO PELO SINTESTMG ZONA DA MATA

O Sintest MG Zona da Mata convida a todos os interessados a participar do curso de Programa de Conservação Auditiva.
09/06/2017

O Sintest MG Zona da Mata convida a todos os interessados a participar do curso de Programa de Conservação Auditiva.

23/01/2017
07/12/2016

Investir nos primeiros seis anos de vida das crianças pode reduzir problemas como violência e consumo de dr**as. Mas não basta garantir acesso à saúde e educação, dar as vacinas em dia e fornecer boa alimentação.

28/11/2016
08/11/2016

Olá pessoal, devido algumas pessoas estar pedindo para que o curso seja no Sábado, estamos abrindo esta possibilidade. Faça sua inscrição até o dia 18/11/2016 e envie para o e-mail informacao@fenast.com.br informando qual a melhor data para vc.

07/11/2016

REGISTRO DE TST DE MG É NO MINISTERIO DO TRABALHO!

PRESTEM ATENÇÃO NAS INFORMAÇÕES QUE SEGUEM ABAIXO!!!

O Registro Profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no CREA

Muitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia.

A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.

Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).

No entanto, os Técnicos da área de Segurança do Trabalho, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos de outras áreas na autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão de acordo com suas atribuições legais perante a legislação vigente do sistema CONFEA/CREA.

A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente "O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego ", não deixando dúvidas com relação ao fato.

Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão no que lhe compete a NR04, nem assinar Programas de Segurança, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.

Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico de Segurança do Trabalho.

Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional ou exija ART no PPRA quando de assinatura do Técnico de Segurança do Trabalho.

A categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Ministério do trabalho e Emprego.

É importante que os profissionais de todo país pressionem o Ministério do Trabalho e a Casa Civil para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, etc

EM MINAS GERAIS o Presidente do SINTEST/MG através de conversas com o ex-Presidente do CONFEA que foi Presidente do CREA MG , Marco Túlio, alertou o mesmo de tal fato, motivo provável do não aceite de registro do TST junto ao órgão mineiro.

Além do mais o Técnico de Segurança do Trabalho NUNCA OCUPARÁ UM POSTO DE DIREÇÃO NO CONFEA/CREA pois terá na disputa do voto 10 contra 1 nas Câmaras Setoriais, isto é o TST terá UM VOTO (Se este estiver na camara de segurança do trabalho) contra DEZ das demais câmaras do sistema.

DECIDIMOS TER NOSSO PRÓPRIO CONSELHO E DEVEMOS NOS MOBILIZAR NESTE SENTIDO!!!

Fonte: Webartigos.com Textos e artigos gratuitos, conteúdo livre para reprodução, com atualizações e modificações produzidas por Cláudio Kcau

31/10/2016

Olá pessoal, só temos até o dia 18/11 para fazer a pré-inscrição e conseguirmos numero minimo de participantes para realizamos o curso. Não perca esta oportunidade acesse o site e faça sua pré-inscrição.
WWW.FENAST.COM.BR

Endereço

Juiz De Fora, MG

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