31/07/2025
Nota de esclarecimento
O Hospital Monte Sinai recebeu novamente com surpresa a divulgação pública de “Fato Relevante” pela Unimed Juiz de Fora, que atribui ao Prestador a divulgação de “informações inverídicas” nas redes sociais.
O que fez o Hospital foi simplesmente cumprir, nas notas divulgadas à imprensa e em suas redes sociais, a obrigação de informação imposta pela legislação do consumidor, frisando, em benefício da verdade, que, entre as razões apontadas pela Unimed para justificar o descredenciamento, a suposta ausência de contrato firmado é, no mínimo, uma contradição, já que não seria possível rescindir um contrato que não existe.
O Hospital informou e reafirma que o descredenciamento decorreu de sua decisão de não acatar a alteração contratual que a Operadora pretendia impor unilateralmente, uma vez que essas alterações põem em risco a qualidade da assistência prestada aos pacientes e a saúde financeira do Hospital.
Fundado no que dispõe o contrato ainda em curso, agora com data de encerramento em 16/10 de 2025, o Hospital Monte Sinai é credor da Operadora em virtude de descumprimentos contratuais reiterados por parte da Unimed no curso da prestação de serviços. Descumprimentos contratuais que já são, em parte, objeto de ações judiciais (a que se somarão outras) propostas pelo Hospital Monte Sinai contra a Unimed, antes mesmo da notificação da rescisão.
Quanto à informação de que propôs, contra o Hospital Monte Sinai, ação judicial para questionar o comunicado público por ele divulgado, o Prestador informa que, tão logo seja notificado e tome conhecimento do teor das alegações, apresentará serenamente a sua defesa, confiante, como sempre, na administração da justiça.
O Hospital reitera o que já foi dito, sem quaisquer retificações, e reafirma o seu compromisso com a verdade e com o respeito aos seus pacientes, médicos integrantes do corpo clínico e demais colaboradores.